CONTADOR DE VISITA

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Campanha Ficha Limpa contra a candidatura de políticos em débito com a Justiça

Campanha Ficha Limpa contra a candidatura de políticos em débito com a Justiça

História da Conquista da Lei 9840

O Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral"

A história da Lei 9840, de 28 de setembro de 1999, inicia-se com o lançamento do Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".

A CBJP identifica, no tema de cada Campanha, uma mudança estratégica que deve ser obtida na realidade tratada por esse tema, e programa a ação necessária para obter essa mudança. No caso da Campanha de 96, identificou-se a compra de votos de eleitores – a chamada "corrupção eleitoral" - como uma das maiores distorções da democracia brasileira. O Código Eleitoral já a tipifica como crime, mas essa forma de corrupção fica quase sempre impune. Por isso mesmo ela se torna uma prática corriqueira nas campanhas eleitorais, aceita sem maiores críticas por candidatos e eleitores. Desvirtuando no entanto o exercício do voto e abrindo espaço para o abuso do poder econômico, na exploração das carências populares, ela falseia gravemente os resultados eleitorais. Dois terços da população brasileira vive em situação de carência, com baixo nível de consciência política. A quantidade de votos que podem ser "comprados" junto a essa parcela da população chega a ser, portanto, decisiva numa eleição. Por outro lado, essa prática é perversa: para aqueles que se elegem "comprando" votos, torna-se muito útil manter na miséria e na ignorância política um "exército eleitoral de reserva" o mais numeroso possível.

Diante desse quadro, a CBJP identificou, como uma mudança estratégica a obter, a modificação da legislação eleitoral, visando dar mais eficácia à ação da Justiça Eleitoral no combate ao crime da compra de votos. E dado o caráter cultural do problema, a Comissão decidiu utilizar a Iniciativa Popular de Lei, para obter essa mudança com a maior participação social possível. Segundo a Constituição é necessária, para a apresentação de Iniciativas Populares de Lei, a subscrição de no mínimo 1% do eleitorado. Isto cria a possibilidade da proposta ser discutida por pelo menos um milhão e sessenta mil eleitores.

Em abril de 1997 o Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral", compreendendo várias etapas, foi apresentado pela Comissão Brasileira Justiça e Paz à 35ª Assembléia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, chamando logo a atenção da imprensa, o que significava que se estava tocando uma questão política sensível.



Pesquisa e audiências públicas

A primeira etapa do Projeto foi a realização de uma pesquisa nacional para medir a incidência do crime da compra de votos nas eleições de 96. Optou-se por uma pesquisa participativa, iniciando-se dessa forma a conscientização necessária diante da aceitação generalizada dessa prática.

Um questionário com 50 perguntas e uma introdução sobre o problema visado, elaborado pelo Instituto DataBrasil, da Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, foi enviado a todas as Dioceses, aos Regionais da CNBB e a outros organismos, instituições e pessoas que se interessaram pelo projeto. Recomendava-se formar grupos para responder ao questionário, como um momento de reflexão sobre a questão da corrupção eleitoral.

A devolução dos questionários respondidos foi mais lenta e mais limitada do que se esperava: um total de 300 questionários foram devolvidos. Pela distribuição geográfica das respostas obteve-se, no entanto, uma amostra significativa da incidência do crime da compra de votos em todo o território nacional, confirmando a gravidade e a extensão do problema. Os primeiros resultados foram apresentados à 36ª Assembléia Geral da CNBB, em abril de 1998, chamando mais uma vez a atenção da mídia.

Dada a repercussão do Projeto, a Comissão Brasileira Justiça e Paz antecipou a realização das Audiências Públicas, nele previstas como sua segunda etapa, com o objetivo de coletar depoimentos em vários pontos do país. As primeiras foram realizadas em São Paulo, em 20 de novembro de 1997, e em 29 do mesmo mês, em Petrolina, Estado de Pernambuco. As demais realizaram-se em 1998, em geral combinadas com um debate sobre a questão da corrupção eleitoral: em 2 e 3 de Março em Belém do Pará, em 11 e 12 de maio em Fortaleza, em 15 de maio novamente em São Paulo, em 5 de junho em Curitiba, em 26 desse mesmo mês em Goiânia, em 31 de julho em Santos, São Paulo. A partir de Fortaleza, as Audiências se combinaram com o lançamento, nessas cidades, da coleta de assinaturas para a Iniciativa Popular de Lei, terceira etapa do Projeto.



Elaboração do Projeto de Lei e lançamento da Iniciativa Popular

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular foi elaborado por um Grupo de Trabalho constituído pela CBJP. Presidido pelo Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, ex-Procurador Geral da República, esse Grupo foi integrado pelos Drs. Dyrceu Aguiar Dias Cintra Jr., ex-Juiz Eleitoral em São Paulo nas eleições de 1996, e José Gerim Cavalcanti, Procurador Regional Eleitoral do Estado do Ceará, além de contar com a participação de representantes de diferentes entidades que vinham acompanhando o trabalho.

Em 27 de abril de 1998 o Dr. Aristides Junqueira apresentou o Projeto de Lei aos Bispos presentes na 36ª Assembléia Geral da CNBB, juntamente com os primeiros resultados da pesquisa. No dia seguinte os participantes da Assembléia decidiram apoiar o lançamento da coleta de assinaturas para a Iniciativa Popular.

A partir dessa decisão, entidades nacionais que acompanhavam o trabalho foram convidadas a também apoiar a Iniciativa Popular. Trinta e duas deram seu acordo. Prepararam-se então as folhas de coleta de assinaturas, com a indicação das entidades apoiadoras e a justificativa do projeto. Posteriormente mais entidades, nacionais, regionais e locais, se associaram.

O lançamento nacional da Iniciativa Popular de Lei foi feito por ocasião da Audiência Pública realizada em 11 de maio em Fortaleza.



Ajudas e esforços especiais

Varias ajudas foram sendo recebidas, como a confecção de cartazes como colaboração da Arquidiocese de Belo Horizonte, utilizando-se sem ônus para o Projeto desenho de capa do Jornal de Opinião, dessa mesma Arquidiocese (reproduzido na capa desta publicação). Alguns meios de comunicação de massa abriram também espaço para a campanha, especialmente a Rede Vida e a Rede Católica de Rádio.

Em agosto o Conselho Permanente da CNBB, em sua Declaração "Diante das eleições de 1998", fez um apelo pela coleta de assinaturas, e em setembro do mesmo ano as Presidências da CNBB, do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs - CONIC e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB deram uma entrevista coletiva à imprensa lançando a Semana Nacional de Coleta de Assinaturas, de 7 a 13 de setembro.

Um novo esforço foi feito em outubro, no primeiro e segundo turnos da eleição, divulgando-se o apoio dado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que atendeu a solicitação da CBJP e da OAB. Foram preparados novos instrumentos de difusão da campanha, como um vídeo reunindo matérias de televisão sobre a campanha, produzido pelos Padres Dehonianos igualmente sem ônus para o Projeto.



A coleta de assinaturas avança lentamente

Pretendia-se reunir o milhão de assinaturas necessárias até o final de 1998 e dar entrada do Projeto no Congresso Nacional no início de 1999. Esse prazo era considerado necessário para se conseguir sua eventual aprovação até 1º de outubro, condição para que as novas regras vigorassem nas eleições do ano 2.000.

Mas no início de 1999 estava-se longe de alcançar esse milhão de assinaturas. Um Grupo Executivo, constituído em setembro pelas entidades apoiadoras para coordenar a divulgação e a coleta, programou em 22 de fevereiro de 1999 um arranque final. Em abril de 1999 tinham sido obtidas, no entanto, somente 500.000 assinaturas. Esse número era na verdade bastante elevado, mas faltava outro tanto.

Na 37ª Assembléia Geral da CNBB apresentou-se uma avaliação da campanha. A primeira e principal dificuldade encontrada era a necessidade dos dados do título de eleitor para se assinar uma Iniciativa Popular, o que não ocorre nos abaixo-assinados tradicionais. Outra dificuldade era o descrédito na política em geral ou na possibilidade de se mudarem as coisas somente através de um projeto de lei. O fato da coleta de assinaturas se realizar num ano eleitoral prejudicou também a participação, com a coleta se confundindo com campanhas eleitorais.

Começava a parecer impossível obter o número mínimo de assinaturas exigido constitucionalmente. Esse mínimo muito elevado inviabilizaria, praticamente, o uso desse instrumento de participação popular, considerado um avanço de nossa democracia quando a Constituinte o criou? Não sem razão a experiência em curso e outras anteriores acabara de levar à apresentação, na Câmara dos Deputados, de um projeto de emenda constitucional propondo reduzir esse número à metade.

No caso da Iniciativa Popular contra a corrupção eleitoral havia outras dificuldades adicionais, criadas pela questão nela abordada, como o medo de represálias dos políticos que usam as carências do povo para mantê-lo dependente, ou mesmo uma resistência em coletar assinaturas junto à população necessitada, uma vez que a cesta básica ou qualquer ajuda recebida do político pode ser vital para quem se encontra na miséria. Na verdade a coleta de assinaturas exigia um difícil esforço educativo, contrário aos interesses dos que se aproveitam da exploração eleitoral da miséria.

As potencialidades das igrejas e demais entidades que apoiavam a Iniciativa, mas que não tinham ainda conseguido fazer chegar às suas bases uma informação realmente motivadora sobre a Iniciativa Popular, estavam ainda longe de serem plenamente utilizadas.



A importância dos meios de comunicação de massa

Na verdade, a divulgação da campanha tinha sido feita, até então, principalmente por capilaridade. Ora, o apoio dado, num determinado momento, por grandes meios de comunicação de massa, mostrou a potencialidade desses meios.

Vários canais de televisão estavam fazendo, em São Paulo, uma campanha intensa pela criação, na Câmara Municipal, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a ação de vereadores acusados de comandar a escandalosa corrupção que ocorria nas administrações regionais da Prefeitura. Esses vereadores tinham sido eleitos, de forma geral, através da corrupção eleitoral. Um dos mais visados - que chegou a ser preso por outras acusações de corrupção - chegara mesmo a ser condenado a prisão, nos termos da legislação atual, pelo aliciamento de eleitores através da oferta de transporte gratuito em ambulâncias. No entanto, processado em 1992, esse vereador só tinha sido condenado em 1997, em 1ª instância. E entrou na Justiça com um recurso que teve efeito suspensivo.

Ligando então a corrupção dos vereadores com a corrupção eleitoral, a Globo fez um apelo para que o povo demonstrasse sua indignação assinando a Iniciativa Popular, que propunha uma Lei cujo resultado seria o afastamento desse tipo de político do processo eleitoral. E forneceu aos interessados o telefone da Cúria Metropolitana de São Paulo. Centenas de chamadas congestionaram imediatamente esse telefone. Foi necessário organizar rapidamente a coleta de assinaturas em todas as paróquias da Arquidiocese. Num crescendo de motivação, outras emissoras de TV e várias entidades tomaram iniciativas similares, ampliando de forma massiva a divulgação da Iniciativa Popular.



"Vamos juntos buscar o meio milhão de assinaturas que faltam"

Considerando esse episódio, concluiu-se que não se deveria esmorecer. Outras avaliações indicavam que, pelo seu conteúdo educativo, a proposta não poderia ser abandonada. De fato, esse conteúdo começara a ser difundido com a pesquisa em 97. Os esforços desde então teriam constituído um tempo de semeadura. Ainda que houvesse o risco do insucesso da coleta criar um fator de desânimo, se a campanha fosse interrompida perder-se-ia uma grande oportunidade de elevação do nível de consciência de cidadania, rumo à superação das distorções da democracia brasileira.

Lançou-se então mais um grande esforço de coleta. Iniciou-se a distribuição de um jornal de lançamento da nova etapa, produzido pela Pastoral da Criança e pela Caritas, com apelos significativos: da Pastoral da Juventude aos jovens, da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas aos idosos, da CUT aos trabalhadores, da Associação de Educação Cristã - AEC aos professores, da Federação Nacional dos Jornalistas aos jornalistas, da Pastoral da Criança às lideranças comunitárias.

A manchete desse jornal constituiu a mensagem que passou a ser difundida: "vamos juntos buscar o meio milhão de assinaturas que faltam".



Atinge-se o milhão de assinaturas

O apelo foi bem recebido. As Dioceses intensificaram seu esforço, as grandes centrais sindicais – CUT e Força Sindical, fizeram coletas em portas de fábricas e em eventos especiais, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB mobilizou suas seccionais, e outras entidades se associaram ao trabalho, em diferentes regiões do país.

Nos três meses seguintes o meio milhão foi conseguido. Uma avalanche crescente de assinaturas chegou a Brasilia, até o dia da entrega do Projeto ao Congresso Nacional e mesmo depois. Esse resultado surpreendente, pela rapidez com que se dobrou o número de assinaturas, prenunciou o que iria ocorrer no Congresso.

Nesse processo, foi decisivo um novo apoio dos grandes meios de comunicação de massa. A TV-Globo, no Jornal Nacional do dia 8 de junho de 1999, divulgou uma matéria didática e mobilizadora sobre a campanha, de três minutos e meio de duração. Um indicador desse efeito foi o número de pessoas que procuraram a página da CBJP na Internet: a média vinha sendo de 5 pessoas por dia, desde setembro de 98. Só nas 24 horas que se seguiram à divulgação da matéria no Jornal Nacional, ela recebeu 5.000 visitas.



Entrega do Projeto de Lei no Congresso Nacional

Aproximando-se o total de assinaturas necessário para a apresentação do Projeto de Lei, fixou-se, com a Presidência da Câmara dos Deputados, o dia 10 de agosto para essa apresentação - uma semana depois da retomada dos trabalhos da Câmara após o recesso de julho.

Praticamente todos os canais de televisão noticiaram, na noite da terça-feira 10 de agosto, a entrega feita nesse dia, às 15 horas, do Projeto de Lei e das folhas de assinaturas ao Presidente da Câmara Federal.

Uma comitiva com representantes de mais de trinta entidades levou vários carrinhos com as folhas de assinaturas até o Salão Verde da Câmara dos Deputados, onde os esperavam jornalistas, parlamentares e outros convidados. Foram entregues folhas contendo 952.314 assinaturas, provenientes de todos os Estados da Federação. Não tendo havido tempo de verificar e contar as que haviam chegado nos últimos dias, estas foram entregues posteriormente, atingindo um total de 1.039.175 de assinaturas (ver, no Anexo VI deste roteiro, os Estados de procedência das assinaturas).

No ato de apresentação do projeto falaram o Secretário Executivo da CBJP, os Presidentes da CNBB, da Força Sindical e da CUT, o Vice Presidente da OAB, um dirigente nacional do MST, o presidente do Grupo de Trabalho que redigiu o projeto e o Presidente da Câmara dos Deputados.

Ressaltou-se que o milhão de assinaturas entregues representavam mais de cinco milhões de eleitores, uma vez que em média a cada cinco pessoas que se dispuseram a subscrever a Iniciativa somente uma tinha em seu poder o título de eleitor necessário para isso.



Luta contra o relógio

Iniciou-se então uma luta contra o relógio: sete semanas separavam aquele dia da data limite – 30 de setembro - para que a Lei fosse sancionada e publicada a tempo de vigorar nas eleições do ano 2000.

A primeira semana foi gasta para se decidir como tramitaria o projeto. Constatou-se, nesse momento, que, na prática, é impossível fazer tramitar no Congresso Nacional um Projeto de Lei de Iniciativa Popular: ainda que seja possível contar o número de assinaturas e verificar os números dos títulos de eleitor, não é viável, tecnicamente, validar as assinaturas dos subscritores. A Lei resultante de um Projeto desse tipo padeceria de um vício formal que colocaria em questão sua constitucionalidade. Em acréscimo, no caso da Iniciativa Popular então apresentada, o tempo necessário para a recontagem das assinaturas inviabilizaria sua eventual aprovação antes de 30 de setembro.

Optou-se então pela sua tramitação como um projeto de iniciativa parlamentar, desde que subscrito por todos os partidos presentes na casa. Onze Deputados os representaram. Pela ordem alfabética, foram os seguintes: Albérico Cordeiro, do PTB, Aldo Rebelo, do PcdoB, Antonio Carlos Biscaya, do PT, Antonio Medeiros, do PFL, Arnaldo Faria de Sá, do PPB, Cabo Júlio, do PL, Fernando Gabeira, do PV, Gustavo Fruet, do PMDB, João Hermann Neto, do PPS, Luiza Erundina, do PSB e Zulaiê Cobra Ribeiro, do PSDB. Outros cinqüenta Deputados também o subscreveram, apoiando-o individualmente.



Apresentação do projeto à Mesa da Câmara

A tramitação do projeto, que recebeu o número 1517/99, pode assim ser iniciada em 18 de agosto de 1999, dia em que o primeiro de seus subscritores o apresentou à Mesa da Câmara, com uma Justificativa que terminava da seguinte forma:

Os Deputados que apresentam este Projeto de Lei, assumindo-o como seu, o fazem no intuito de permitir que o mesmo possa começar imediatamente sua tramitação no Congresso Nacional, considerando que estarão, dessa forma, contribuindo para que o anseio de sociedade brasileira por uma democracia sem distorções possa ser acolhido pelo Congresso Nacional, com a relevância e a urgência que merece o fato de estar sendo expresso por um milhão de brasileiros, de todos os rincões do pais, no uso de um instrumento de participação popular extremamente importante mas ainda pouco utilizado pelos cidadãos brasileiros.

Os subscritores deste Projeto convidam os demais Deputados a igualmente o subscreverem, e em seguida deliberarem a seu respeito e o aprovarem no prazo necessário a que a Lei promulgada possa vigir nas eleições do ano 2000. O Congresso Nacional estará dessa forma marcando o inicio do novo Milênio com um passo decisivo no esforço em que estamos todos empenhados pela valorização do voto do cidadão e da função parlamentar.



O teste da primeira votação no Congresso

O primeiro teste efetivo de aceitação do Projeto pelo Congresso Nacional ocorreu no dia 8 de setembro de 1999, na sua votação pela Comissão de Constituição, Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. O resultado foi mais do que positivo: ele foi aprovado por unanimidade, depois de discutido por mais de duas horas pelos membros da Comissão.

Assinale-se que essa Comissão foi a única que se reuniu imediatamente depois do feriado nacional de 7 de setembro, numa semana em que o Congresso não realizou sessões plenárias. A maioria dos 26 Deputados que compareceram tinha vindo a Brasília especialmente para votar esse projeto.

A pedido do Relator e vários outros Deputados, um pedido de vistas - que atrasaria o processo por uma semana – foi retirado. A Comissão adotou duas modificações, a serem revistas no Plenário: retirou do artigo 41 a expressão "ou alguém por ele" (ver, neste roteiro, as razões apresentadas), e agregou, no mesmo artigo, entre o que se veda doar, oferecer ou prometer, a expressão "inclusive emprego ou função pública".

Outras propostas, visando aperfeiçoar o projeto, foram deixadas para posterior discussão em plenário.

O caminho mostrou-se portanto aberto para que o projeto fosse aprovado antes de 1 de outubro, o que ocorreu em prazo recorde, num total de 35 dias dentro do Congresso.



Votação na Câmara e no Senado e sanção pelo Presidente da República

Aprovado um pedido de urgência urgentíssima, o Plenário da Câmara discutiu o Projeto em duas sessões, nos dias 16 e 21 de setembro, com duas horas de discussão em cada uma. A aprovação se deu no dia 21, às duas da tarde - em sessão extraordinária convocada especialmente para essa deliberação - depois de reunião dos líderes partidários com o Presidente da Câmara, que também durara duas horas.

Às três horas da tarde do mesmo dia o Projeto aprovado na Câmara era lido no Senado e imediatamente encaminhado à sua Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que o aprovou na quarta-feira pela manhã. Na tarde da quarta o Plenário do Senado aprovou um requerimento de urgência e na quinta, dia 23 de setembro, o Projeto foi apreciado como primeiro ponto da pauta da Ordem do Dia, durante mais de duas horas de discussão. Aprovado às treze horas e quarenta e cinco minutos, seguiu imediatamente para a sanção presidencial.

Cinco dias depois o Presidente da República sancionou a lei, que passou a ser a Lei nº 9840, de 28 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, um dia antes do prazo final para que vigisse nas eleições de 1º de outubro do ano 2.000.

Não tendo sido modificado pelo Senado, o texto final da Lei incorporou uma série de propostas feitas na Comissão de Constituição e Justiça e no Plenário da Câmara, assim como propostas feitas na reunião de líderes com o Presidente da Câmara, antes da sessão do dia 21 de setembro. No total o Projeto foi discutido durante mais de doze horas, na Câmara e no Senado. A Comissão Brasileira Justiça e Paz acompanhou todas as discussões públicas.

A rapidez da tramitação foi devida, sem dúvida, à força que mostrou ter uma Iniciativa Popular de Lei, aliada à oportunidade da proposta. O milhão de subscritores exprimiu um grande anseio nacional pelo fim da corrupção em nosso país. Apesar de formalmente tramitar como um projeto de iniciativa parlamentar, ele foi discutido como uma Iniciativa Popular, constituindo o primeiro Projeto de Lei de Iniciativa Popular aprovado pelo Congresso Nacional desde que esse instrumento foi criado pela Constituição de 1988.



ENTIDADES ASSOCIADAS À CNBB NO APOIO À INICIATIVA POPULAR

• ABESC - Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas

• ABI - Associação Brasileira de Imprensa

• ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais

• Ação da Cidadania - São Paulo - SP

• ADI - Associação para o Desenvolvimento da Intercomunicação - São Paulo - SP

• AEC - Associação de Educação Católica do Brasil

• AJD - Associação Juizes para a Democracia - São Paulo - SP

• ANDES - Sindicato Nacional de Docentes das Instituições de Ensino Superior

• ANDI - Agência de Notícias de Defesa da Criança

• ANSUR - Associação Nacional do Solo Urbano - São Paulo - SP

• ASSESSOAR – Assoc. de Estudos, Orientação e Assistência Rural - Francisco Beltrão - PR

• Associação de Entidades do Canal Comunitário de Goiânia - Goiânia - GO

• Caritas Brasileiras

• CEARAH Periferia - Centro de Estudos , Articulação e Referência sobre Assentamentos Urbanos - CE

• CECIP - Centro de Criação de Imagem Popular - Rio de Janeiro - RJ

• Centro Cida Romano de Formação de Educadores - São Paulo - SP

• CERIS - Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais

• CETRA - Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao Trabalhador - Fortaleza - CE

• CIMI - Conselho Indigenista Missionário

• CIVES - Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania

• CJP - Belém - Comissão Justiça e Paz - Regional Norte II

• CJP - Brasília - Comissão Justiça e Paz - Brasília

• CJP - Ceará - Comissão Justiça e Paz - Regional Nordeste I

• CJP - São Paulo - Comissão Justiça e Paz - São Paulo

• CNL - Conselho Nacional de Leigos

• CONIC - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs

• CPO - Comissão Nacional de Pastoral Operária

• CPT - Comissão Pastoral da Terra

• CRB - Conferência dos Religiosos do Brasil

• CUT - Central Única dos Trabalhadores

• DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Brasília - DF

• FAOR - Fórum da Amazônia Oriental - Belém - PA

• FASE - Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional

• Fé e Alegria - Fundação Fé e Alegria - Rio de Janeiro - RJ

• FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas

• Força Sindical

• IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Rio de Janeiro - RJ

• IBRADES - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – Brasilia - DF

• INESC - Instituto de Estudos Sócio-Econômicos – Brasilia - DF

• JCJC - Movimento Nacional Juventude Comunidade Justiça Cidadania

• MEB - Movimento de Educação de Base

• MNDH - Movimento Nacional dos Direitos Humanos

• Movimento do Ministério Público Democrático

• Movimento dos Focolares - Região Centro-Sudeste

• MST - Movimento Nacional dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

• OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

• PACS - Instituto de Políticas Alternativas para o Cone Sul – Rio de Janeiro - RJ

• Pastoral Carcerária

• Pastoral da Criança

• PJB - Pastoral da Juventude do Brasil

• PNBE - Pensamento Nacional das Bases Empresariais

• POLIS - Instituto Polis - São Paulo - SP

• PU - Pastoral Universitária

• SAPÉ - Serviços de Apoio à Pesquisa em Educação - Rio de Janeiro - RJ

• Sociedade Goiana de Cultura - Goiânia – GO



LEI Nº 9840, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

(publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 1999)

Altera dispositivos da Lei nº 9.504,

de 30 de setembro de 1997 e da Lei nº 4737,

de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art.41-A - Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50.000 UFIRs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64/90."

Art. 2º - O § 5º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73 .............

...........................".

§ 5º - Nos casos de descumprimento dos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma." (NR)

"..........................."

Art. 3º - O inciso IV do art. 262, da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 262 - .........................................".

IV - Concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997." (NR)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se o § 6º do art. 96 da Lei 9504 de 30 de setembro de 1997

Brasília, 28 de setembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias



Por que uma lei de iniciativa popular?

Em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível a cassação, até o presente momento, de mais de mil políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa (ver pesquisas do MCCE na página principal). Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou e viu aprovado um Projeto de Lei de iniciativa popular em que se concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para aplicar punições aos que praticam atos de corrupção eleitoral. Agora, a Campanha Ficha Limpa quer manter essa vitória da sociedade, colaborando para a formação de melhores quadros políticos no país.

Atenção

Não se trata de alterar a Lei 9.840/99, que já existe, mas sim de incluir novos critérios de inelegibilidades, baseados na vida pregressa dos candidatos, na Lei Complementar nº 64/90, que a lei que determina esses critérios.

Muitos políticos foram condenados em primeira instância ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de fatos gravíssimos, como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc. Isso não impede, pela legislação atual, que eles sejam candidatos. Hoje, só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim.

Além do mais, há quem só se candidate em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação. Neste Projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem ainda pode recorrer a outras instâncias. O que pretendemos é que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de atos graves contrários à lei. O Projeto também impede a candidatura daqueles que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições.

Pelo texto deste Projeto de Lei de iniciativa popular, serão ampliados os atuais prazos de inelegibilidades previstos na lei. Além disso, foram adotadas medidas para agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.



Como criar um Comitê

qua, 12/08/2009 - 00:24 — MCCE

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) está organizado a partir de um comitê nacional em Brasília, formado por 40 entidades - com representação estadual em todo o País - e de centenas de comitês estaduais e locais por todo o Brasil, constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados.

A criação de um comitê MCCE é simples. A idéia é fortalecer e agregar cada vez mais pessoas em torno dos comitês locais e regionais que já existem. Caso não exista ainda um comitê na sua localidade, você pode reunir pessoas interessadas em atuar na fiscalização e no monitoramento da Lei 9840 e na educação dos eleitores e eleitoras.

Passos para criação de um Comitê 9840:

1 – Defina dia, hora e local para a reunião de criação do comitê;

2 – Mande convites (pelo meio mais eficiente disponível, carta, telefone, e-mail etc.) para entidades da sociedade civil local (associações, igrejas, sindicatos, ONGs etc). Também é possível convidar pessoas que não participem dessas organizações, desde que sejam engajadas e tenham perfil adequado para o trabalho em prol da comunidade;

3 – No caso dos comitês estaduais, é importante a participação de representantes de, pelo menos, algumas entidades que compõem o Comitê Nacional.

4 – A criação do Comitê 9840 não exige qualquer formalização, pois não se trata de uma nova entidade, mas de uma rede de pessoas e organizações interessadas na promoção de eleições limpas. Mas é conveniente registrar por escrito o conteúdo das reuniões, principalmente as presenças e as decisões tomadas. Não é necessário ter um estatuto, ata de fundação, nem fazer registros em cartórios. É essa informalidade e simplicidade que garantem a multiplicação dos Comitês 9840;

5 – Não é necessário eleger uma diretoria. No trabalho em rede não há uma hierarquia, mas uma relação horizontal. Se for necessário, pode ser designada uma coordenação para desempenhar algumas tarefas de organização, mas, nesse caso, é conveniente que essa coordenação seja periodicamente transferida para outro membro do comitê. Assim se aproveita a experiência de todos/as e se evita que o movimento fique “nas mãos” de uma só pessoa;

6 – Nas reuniões, sugerimos que sejam observados os EIXOS DE ATUAÇÃO DO MCCE, relacionados abaixo. As reuniões são de extrema importância, pois o trabalho do MCCE é fundamentalmente coletivo. Qualquer personalismo excessivo pode ser prejudicial ao alcance dos nossos objetivos. Nossa atividade de mobilização deve ser um exemplo de democracia, tolerância e integração para toda a comunidade;

7 – O convite para o ingresso de novas organizações e movimentos no Comitê 9840 deve ser permanente. Devemos sempre buscar a ampliação do nosso comitê mostrando a todos/as que as portas estão abertas para as pessoas de boa vontade.

São três os eixos de atuação do MCCE:

Fiscalização

O objetivo deste eixo é assegurar o cumprimento da Lei 9840 por meio do recebimento de denúncias, acompanhamento de processos e encaminhamento de representações junto aos órgãos competentes.

Educação

Visa contribuir para a consolidação de uma consciência dos eleitores de que "voto não tem preço, tem conseqüências". Para isso, podem ser realizados encontros, palestras e seminários.

Monitoramento

Com este eixo, o MCCE realiza tanto o monitoramento das ações do parlamento brasileiro em relação à Lei 9840, como também o controle social do orçamento público e da máquina administrativa, objetivando evitar desvio de recursos com finalidades eleitorais.

Uma vez montado o comitê, pedimos que vocês preencham uma

FICHA DE CADASTRAMENTO.

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DOS COMITÊS





1. Nome utilizado pelo seu comitê:



(Ex: Comitê 9840, Comitê Estadual do MCCE etc.)

2. Data de criação do Comitê:



3. Município: UF:



4. Endereço completo: CEP:



5. Fones:

Endereço eletrônico:



6. Endereço de sítio eletrônico (se houver):



7. Lista dos componentes do comitê 9840 (colocar o nome das organizações quando houver)









OBS:Deseja que todos os componentes recebam correspondência do comitê nacional? Se SIM, coloque o e-mail de contato ao lado da listagem acima.







8. Atividades realizadas pelo Comitê





9. Nas últimas eleições, o seu comitê encaminhou denúncias de corrupção eleitoral para algum órgão competente? Se SIM, liste as denúncias?





10. Você conhece outros Comitês 9840 em sua cidade ou região?

Sim Não

11. Quais e onde?





12. Você conhece a página eletrônica do MCCE? Se SIM, acessa com que periodicidade?



13. O seu comitê possui boletim informativo ou outro veículo de comunicação? Se SIM, o boletim disponibiliza espaço (ou tem interesse em disponibilizar) para notícias enviadas pelo Comitê Nacional?





14. Seu Comitê tem interesse em tornar-se colaborador do Comitê Nacional enviando notícias da atuação local/estadual? Qual o contato do/a colaborador/a?







Site oficcial http://mcce.org.br/

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