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domingo, 28 de fevereiro de 2010

Receita começa a receber declaração do IR 2010 nesta segunda-feira

Receita começa a receber declaração do IR 2010 nesta segunda-feira


Prazo para entrega da declaração vai até 30 de abril.

Deve declarar quem recebeu mais de R$ 17.215,08 em 2009.

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009, começa nesta segunda-feira (1º), a partir das 8h, horário em que a Receita Federal vai liberar o programa de computador para a declaração na internet.



O prazo de entrega se estende até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

A declaração poderá ser enviada pela internet, disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) ou em formulário (nas agências e lojas franqueadas dos Correios). Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.

Obrigatoriedade


Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.


Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e de mercadorias, também está obrigado a acertar as contas do Leão.


A regra para obrigatoriedade de declarar o IR por conta da posse de bens mudou em 2010: antes, a obrigação era para quem tinha bens ou direitos acima de R$ 80 mil; agora, o limite subiu para pelo menos R$ 300 mil.


A declaração também deve ser feita por aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.


Entre os que exercem atividade rural, é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural.


Para mais detalhes sobre a declaração do IR, veja o infográfico acima.

Completo ou simplificado




A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: usando todas as deduções legais ou então optando pelo desconto-padrão.


A regra para fazer o desconto simplificado continua a mesma: 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.743,63.

Para quem faz a declaração completa, é importante ter guardados todos os recibos com despesas médicas e de saúde. Além disso, há o desconto fixo para cada dependente, que este ano ficará em R$ 1.730,40.


As despesas com educação podem ser deduzidas em até R$ 2.708,49 por pessoa incluída na declaração (titular ou dependente). Para despesas médicas, não há limite; todos os gastos previstos em lei podem ser deduzidos.



A alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico, paga ao INSS, também poderá ser deduzida, até o limite de R$ 732.


Restituição e pagamentos

Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou pode ser obrigado a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.


O pagamento das restituições começa a ser feito no mês de junho, e o calendário segue até o mês de dezembro.


Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.


A primeira cota do IR deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, e de 1% no mês do pagamento.


Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, débito em conta-corrente ou nos bancos.


maiores informações direto no site da receita
http://www.receita.fazenda.gov.br/

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