VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA A REDUÇÃO DA
MAIORIDADE PENAL? POR QUÊ?
MAIORIDADE PENAL? POR QUÊ?
A recente onda de crimes cometidos por menores
de idade levou a uma discussão sobre a redução da maioridade penal.
“Eu sempre digo que a reincidência depende 50%
da gente fazer um bom trabalho e 50% do mundo que ele vai encontrar lá fora”,
afirma a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.
Para a socióloga, é preciso investir em
prevenção e não em punição. “
Subject: MAIORIDADE PENAL NO MUNDO
SERÁ QUE NÓS SOMOS O CERTO?
MAIORIDADE
PENAL NO MUNDO (WIKIPEDIA)!
BRASIL, Colômbia e Peru a maioridade penal é de 18 anos.
Europa: Portugal, 16; Alemanha, 14; Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia, 15; Espanha, 14; França, 13; Itália, 14; Polônia, 12; Inglaterra, 10; Escócia, 8; Bélgica, 16; Rússia, 14; Ucrânia, 10; Hungria 12-14; Suíça, 10.
América: Canadá, 12; Estados Unidos, 6-12 (conforme o estado); México, 6-12 (idem); Argentina, 16-18.
África: África do Sul, 10; Argélia, 13; Egito, 15; Etiópia, 15; Marrocos, 12; Quênia, 8; Sudão, 7; Tanzânia, 7; Uganda, 12.
Oriente Médio: Irã, 9-15; Turquia, 11.
Ásia e Oceania: Japão, 12; China, 14; Singapura, 7; Coréia do Sul. 12; Filipinas, 9; Índia, 7; Nepal, 10; Paquistão, 7; Tailândia, 7; Uzbequistão, 13; Vietnam, 14; Nova Zelândia, 10; Austrália, 10.
BRASIL, Colômbia e Peru a maioridade penal é de 18 anos.
Europa: Portugal, 16; Alemanha, 14; Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia, 15; Espanha, 14; França, 13; Itália, 14; Polônia, 12; Inglaterra, 10; Escócia, 8; Bélgica, 16; Rússia, 14; Ucrânia, 10; Hungria 12-14; Suíça, 10.
América: Canadá, 12; Estados Unidos, 6-12 (conforme o estado); México, 6-12 (idem); Argentina, 16-18.
África: África do Sul, 10; Argélia, 13; Egito, 15; Etiópia, 15; Marrocos, 12; Quênia, 8; Sudão, 7; Tanzânia, 7; Uganda, 12.
Oriente Médio: Irã, 9-15; Turquia, 11.
Ásia e Oceania: Japão, 12; China, 14; Singapura, 7; Coréia do Sul. 12; Filipinas, 9; Índia, 7; Nepal, 10; Paquistão, 7; Tailândia, 7; Uzbequistão, 13; Vietnam, 14; Nova Zelândia, 10; Austrália, 10.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus
Vinicius Furtado, se manifestou contra a redução da maioridade
penal nesta sexta-feira (12). O assunto voltou ao debate após o assassinato do
estudante Victor Hugo Deppman, de 19 anos, na terça-feira, com um tiro na
cabeça, disparado por um adolescente de 17 anos, em São Paulo. Segundo Furtado,
se a lei já existente fosse cumprida a falta de segurança seria reduzida.
"A OAB possui posição histórica contrária à redução da
maioridade penal. Está provado que o problema da falta de segurança é a falta
da aplicação da lei penal existente, a falta de estrutura de segurança
preventiva e a inexistência de um sistema carcerário que cumpra a sua
missão", afirmou Furtado.
Para o presidente da OAB, outras ações podem ser tomadas pelo
governo para reduzir a violência, como melhoria nos serviços de Educação e
Saúde e prática esportiva aos adolescentes. "O que não cumpre suas funções
sociais não pode remeter a culpa pela falta de segurança ao sistema de
maioridade penal. Aumentar o número de encarcerados, ampliando a lotação dos
presídios, em nada irá afetar a violência. A proposta não resiste a uma análise
aprofundada, sendo superficial, imediatista, descumpridora dos direitos humanos
e incapaz de enfrentar a questão da falta de segurança", disse.
Nesta sexta-feira, o vice-presidente da República, Michel Temer,
também comentou a proposta do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB),
de modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir punições mais
rigorosas a menores infratores. Para Temer, a solução pode ser simplista, já
que não resolve o problema para casos de crimes cometidos por pessoas com idade
inferior a que fosse definida como maioridade penal.
Legislação atual
A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos,
segundo o artigo 228 da Constituição
Federal de 19881 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal,2 e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança
e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).3
Os crimes ou contravenções praticados
por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais"4 e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros,
de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são
chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a
adolescentes de 12 a 17 anos.5 O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu
artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese
o período máximo de internação excederá a três anos" (por cada ato
infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse período,
será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida,
podendo retornar ao regime de internação em caso de mau-comportamento.
Teminologia = Há uma discussão sobre o
uso das expressões "menores infratores" e "adolescente em
conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para
esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipatório e o uso da
expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Esta
perspectiva se apóia na Doutrina da Proteção Integra l (Oliveira, s/d), inaugurada com a Lei 8.069/90, que visa superar o
princípio da tutela por parte do Estado. Conforme encontra-se na Introdução do
documento que apresenta o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo6 : A adoção dessa doutrina em substituição
ao velho paradigma da situação irregular (Código de Menores – Lei nº 6.697, de
10 de outubro de 1979) acarretou mudanças de referenciais e paradigmas com
reflexos inclusive no trato da questão infracional. No plano legal, essa
substituição representou uma opção pela inclusão social do adolescente em
conflito com a lei e não mais um mero objeto de intervenção, como era no
passado." (SINASE, 2006)
Já os que insistem no termo
"menores infratores" pensam diversamente e consideram que o uso da
expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA,
ainda que seja referido e definido posteriormente no texto do SINASE) serve na
verdade como instrumento de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de
nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando,
ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22
do ECA).
Principais propostas
As ideias ou propostas sobre o
assunto podem ser divididas em quatro posições básicas:
·
Manutenção da maioridade penal aos 18 anos, sem mudanças na
legislação quanto à penalização dos jovens;
·
Manutenção da maioridade penal aos 18 anos, com o aumento da pena
máxima prevista para internação do adolescente infrator;
·
Redução da maioridade penal para 16 anos;
·
Redução da maioridade penal para 14 anos.
Desenvolvimento das propostas e argumentos
Maioridade
penal aos 18 anos
A manutenção da maioridade penal
aos 18 anos no Brasil é defendida por meio de argumentos variados. Seus defensores acreditam, no todo
ou em parte, que:
·
há uma imaturidade intrínseca ao adolescente menor de 18 anos, em geral, devido a formação
de sua mente e seus valores morais. O adolescente muda de mentalidade
constantemente, o que pode acabar recuperando-o. Isso não significa que ele não
saiba o que está fazendo. Ele pode ter consciência do ato, mas praticá-lo por
falta de oportunidade ou por influência de um adulto. A crítica a esse
argumento é a de que a recuperação seria incerta, de que não há dados que
comprovem efetivamente o uso por adultos (nesse caso bastaria elevar a pena
para maiores que arregimentassem menores) e, ainda, que a falta de oportunidade
não constitui situação que autorize a prática de infrações;
·
que a redução da maioridade não resolveria os problemas ligados à criminalidade, como a violência urbana ou a superlotação dos presídios, e até
poderia contribuir para agravá-los, estimulando o crime
organizado a
recrutar jovens de uma faixa etária cada vez mais baixa. A crítica para esse
ponto é a de que a redução da maioridade agiria justamente no sentido de
desestimular a infração (pela quebra da impunidade), o que resultaria na
diminuição das prisões de jovens num cenário pós redução da maioridade (é o
conceito de Prevenção Geral e Especial da ciência jurídica);
·
que todo menor de 18 anos deve ser protegido e tutelado pelo Estado, o qual
deve zelar para que o adolescente, no futuro, não tenha sua vida adulta
"manchada" por uma ficha criminal na adolescência. Isso impediria que
fossem abertas oportunidades de trabalho para o jovem, levando-o a cometer
crimes por falta de condições financeiras. A critica que se levanta é a de que
a legislação não pode proteger condutas ilícitas e o cometimento de infrações
por motivos financeiros constitui apenas mito, já que os adolescentes
infratores envolvidos com atos graves normalmente não estão em situação de
carência extrema;
·
As decisões como esta, não devem ser tomadas baseadas na "emoção" ou
na "comoção" causadas, na opinião pública, por um ou outro caso específico
de crime bárbaro ouhediondo. Não só essa, como todas as grandes
decisões, devem ser tomadas baseadas em estudos comprovatórios e não em meras
opiniões infundadas. A critica que se levanta é a de que o enunciado
("emoção" ou "comoção") ganhou autonomia e transformou-se
em instrumento para adiar a discussão sobre a matéria;
·
Os adolescentes não devem ser misturados numa prisão com os presos
adultos, devido a sua formação fisico-mental que é totalmente distinta. A
critica que se levanta é a de que a idade mais citada (16 anos) coincide com a
idade em que se permite ao jovem trabalhar, votar e casar, sendo que nessa fase
não se pode afirmar validamente diferenças tamanhas que impeçam a redução da
maioridade;
Maioridade
penal aos 18 anos com aumento da pena máxima para infratores
Alguns defensores da manutenção
da maioridade penal aos 18 anos adotam uma posição intermediária, favorável ao
aumento da pena máxima prevista para a internação de
adolescentes infratores em instituições correicionais, que atualmente é de 3
(três) anos. As propostas de ampliação da pena máxima variam entre aumentá-la
para 5, 8 ou 10 anos. Em comparação, a pena máxima a que um adulto pode ser
condenado no Brasil, é atualmente de 30 (trinta) anos.7
Em geral, os que defendem esta
ideia consideram que se, de um lado, adolescentes devem ser tratados de forma
diferenciada por serem "pessoas em formação", de outro lado não devem
ficar impunes, ou pelo
menos não devem ser punidos de forma tão mais leve que um adulto em iguais
condições.
Alguns dos defensores da redução
da maioridade penal para 16 anos adotam esta posição intermediária (de aumento
da pena máxima do infrator) por motivos pragmáticos,
entendendo que é mais fácil ser aprovada uma única mudança na legislação
ordinária8 (no caso, no Estatuto da Criança e do
Adolescente9 ), do que mudar o artigo 228 daConstituição Federal (mediante um processo demorado e difícil10 11 12 ), para depois alterar o Código
Penal e o ECA.
Redução
da maioridade penal
Os defensores da redução da
maioridade penal, em linhas gerais, consideram que:
·
o atual Código Penal brasileiro, aprovado em 1940, reflete
a imaturidade juvenil daquela época, e que hoje, passados
60 anos, a sociedade mudou substancialmente, seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual mais ativa, uso de drogas), seja
no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos (comotelevisão, Internet, celular, etc),
seja pelo aumento em si da violência urbana. Não significa dizer que os
adolescentes de hoje são mais bem informados que os do passado. Quantidade de
informação não reflete qualidade e não garante que elas estejam sendo bem
absorvidas pela população;
·
que o adolescente de hoje, a partir de certa idade,
geralmente proposta como 16 anos, tem plena consciência de seus atos, ou pelo
menos já tem o discernimento suficiente para a prática do crime; algumas
vezes, este argumento é complementado pela comparação com a capacidade (ainda
que facultativa) para o voto a partir dos 16 anos, instituída pela Constituição de 1988.
·
que a maioridade penal aos 18 anos gera uma cultura de impunidade entre os jovens,
estimulando adolescentes ao comportamento leviano e inconsequente, já que não
serão penalmente responsabilizados por seus atos, não serão fichados, e ficarão incógnitos no futuro, pois a mídia é proibida de identificar o adolescente.
·
que justificar a não redução da maioridade pela não resolução de
problemas sociais é um raciocínio meramente utilitarista,13 e que a lei deve ser construída de forma justa, a fim
de inocentar os realmente inocentes e responsabilizar os realmente culpados, na
medida correta e proporcional em cada caso;
]Redução
para 16 anos
O debate em torno
da redução da maioridade penal está centrado, ao menos no campo da opinião pública, primordialmente sobre a idade
de 16 anos, considerada razoável pela maior parte dos atores sociais que
defendem uma redução na maioridade, entrevistados pelos meios de comunicação.
Redução
para 14 anos
Algumas pessoas, entretanto, como
um grupo de deputados estaduais do Estado de São
Paulo defendem
a redução da maioridade penal para 14 anos, utilizando além dosargumentos gerais para se reduzir a maioridade penal,
ainda os seguintes pontos:
·
a comparação com a maioridade penal fixada em outros países,
especialmente nos chamados países desenvolvidos.
A maioridade penal é fixada aos
13 anos na França; 14 anos
na Itália; 15 anos
nos quatro países
escandinavos; e aos 16 anos em Portugal;
chegando mesmo a 10 anos naInglaterra ou ainda variando entre 6 e 12 anos nos
diversos estados norte-americanos.14
A maioridade penal aos 14 anos
tem também o apoio do "Movimento de Resistência ao
Crime", sediado em São Paulo, que propõe ainda a separação dos
autores de atos infracionais em prisão especial. O movimento é formado por
familiares de vítimas da violência (vídeo das vítimas), e organiza manifestos,
abaixo-assinados e manifestações[11].
Outros aspectos
Estadualização
da legislação penal
Em fevereiro de 2007, o
governador do Estado do Rio de
Janeiro, Sérgio Cabral Filho, defendeu15 16 a autonomia dos estados para legislar sobre matéria penal,
argumentando que "as legislações devem variar de acordo com a realidade de
cada Estado", e que não há como comparar por exemplo a realidade do Rio de
Janeiro com a do Acre ou do Amapá.
Atualmente, a União tem competência exclusiva para legislar sobre Direito
penal.
Reações à
proposta
José Serra, governador de São
Paulo (PSDB) – Disse "topar" o debate em torno da proposta de dar aos
Estados autonomia em matéria penal..17 18
Roberto Requião, governador do
Paraná (PMDB) – Disse que as propostas de Cabral são "uma bobagem".19 20
Técio Lins e Silva, representante
do RJ no Conselho Federal da OAB – Considerou a proposta demagógica, e disse
que a proposta fere o princípio do Estado
federativo brasileiro.
"Hoje, as penas previstas na legislação já são aplicadas de maneiras
distintas, conforme a realidade de cada região brasileira".21
Flávio Bolsonaro (PP), deputado
estadual do RJ - vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia
Legislativa do RJ (Alerj), manifestou-se a favor da descentralização:
"Cada estado precisa estabelecer regras segundo suas peculiaridades"
– disse ele.21
Walter Maierovitch, ex-secretário
Nacional Anti-Drogas do governo FHC e presidente do IBGF (Instituto Brasileiro
Giovanni Falcone), que estuda a criminalidade - criticou a descentralização da legislação
penal – "O problema é que os estados já se mostraram incompetentes. Eles
não conseguem cuidar nem da disciplina dos presídios. O Cabral, no Rio de
Janeiro, é refém do crime organizado. Quem é refém não pode fazer
propostas".22
Individualização
da responsabilidade penal
Outro aspecto relacionado ao
debate sobre a reforma da idade penal é a discussão sobre a inimputabilidade penal absoluta ou relativa, isto é, se os
julgamentos devem ser individualizados ou não. Em alguns países, como nos Estados
Unidos e na França, a
legislação prevê uma faixa etária na qual há uma inimputabilidade relativa do
menor, ou seja, o menor naquela faixa etária pode ou não ser responsabilizado
por seus atos, dependendo da avaliação do Juiz em cada
caso particular, das circunstâncias agravantes ouatenuantes, da
análise da capacidade específica
de cada acusado em ter a consciência ou não de seus atos.
Em 2002, o então presidente da
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Luiz Flávio Borges D’Urso,
manifestou-se pela individualização da responsabilidade penal: "Os
adolescentes infratores, com idade entre 12 e 18 anos, precisariam ser
submetidos a um exame ‘multidisciplinar’, que obedeceria a um ‘critério biopsicológico’,
para avaliar se eles "entenderam o caráter criminoso de sua conduta".
"Se o adolescente já possui um desenvolvimento físico e mental suficiente,
deveria responder por seu ato criminoso, como se fosse maior", afirmou
D'Urso, acrescentando que "a pena seria cumprida em uma unidade
penitenciária diferenciada, a exemplo do que já existe em Portugal".23
Baseada entre outros no parecer
acima, tramita no Senado a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 26/2002
(confira aqui o andamento da PEC no Senado) de autoria do
senador Íris Rezende, propondo exatamente a individualização da
responsabilidade penal, no entanto apenas em relação à faixa etária dos 16 aos
18 anos.24
Emancipação
penal por via judicial
Outra ideia levantada pelo
governador do Rio, Sérgio Cabral, é a da emancipação penal do
adolescente infrator, por via judicial. Pela proposta, nos casos em que um
menor praticasse um ato infracional grave, o Ministério Público poderia pedir ao Juiz a
emancipação do menor, que se processaria mediante um exame feito por psicólogos
e assistentes sociais25 26 Segundo José Muiños Piñeiro Filho,
ex-procurador de Justiça e membro do Ministério Público do Rio, esta proposta
foi feita com base em sugestão do Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do
Rio, Dr. Carlos Borges.27
A diferença entre a emancipação
penal por via judicial e a individualização da responsabilidade penal está em
que a emancipação ocorreria por exceção, em infrações graves ou hediondas, a
pedido do Ministério Público, e a responsabilidade penal individualizada
ocorreria como regra, devendo o Juiz indicar, em cada caso, se o menor tem ou
nãocapacidade para ser penalmente responsabilizado por seus atos.
Controvérsia
sobre cláusula pétrea
Alguns especialistas em Direito, como o jurista Luiz Flávio Gomes e o
secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, entendem que a
maioridade penal aos 18 anos é uma "cláusula pétrea" da Constituição Federal de 1988, isto é, que não pode ser
mudada nem por meio de Emenda constitucional.28
O artigo 60, § 4º, IV, da
Constituição Federal29 diz que: "Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir: …(IV) os direitos e garantias
individuais".
Luís Flávio Gomes, por exemplo,argumenta
que na sua interpretação também o Título VIII (Da Ordem Social) da
Constituição, Capítulo VII (Da Família, Da Criança, Do Adolescente e do Idoso),
deve ser considerado, em sua totalidade (artigos 226 até 230), como uma relação
de direitos e garantias individuais, portanto cláusula pétrea, que somente
poderia ser alterada por nova Assembleia Nacional
Constituinte. O artigo constitucional que trata da maioridade
penal é o
artigo 228.
Por sua vez, outros especialistas
entendem que os direitos e garantias individuais petrificados seriam
exclusivamente os previstos no art.5º da CF/88- dentro do Título II (Direitos e
Garantias Fundamentais), Capítulo I (Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos).
O STF, contudo, entende ser bem
mais amplo o rol de normas petrificadas- que não podem ser reformadas por emendas
tendentes a aboli-las- como abstrai-se do fato de ter declarado os princípios
da anualidade eleitoral,anterioridade tributária,e direitos sociais, políticos,
nacionalidade também abrangidos pela vedação do Constituinte originário de
reforma, todos previstos em outros artigos. É, portanto possível, mas não
garantido, que assim o STF manifeste-se, quando for exercer o controle de
constitucionalidade,no sentido da impossibilidade de alterar a idade escolhida
pelo legislador constituinte originário 18 anos para a responsabilização penal[carece de
fontes]
Outros autores e juristas, por
sua vez, dizem que a extensão das cláusulas pétreas exige requisitos não
atendidos pela inimputabilidade penal e que há, no caso, uma questão envolvendo
o direito das maiorias em promover mudanças. É importante notar que o
ex-ministro do STF, Veloso - que foi o relator do paradgima que entendeu que as
cláusulas pétreas não se limitavam ao rol constitucional - é favorável à
redução da maioridade penal, demonstrando que não vê inconstitucionalidade no
tema.[carece de
fontes]
Ari Friedenbach, advogado e pai
de Liana Friedenbach, assassinada por um adolescente em 2003, disse que teme
esbarrar em problemas constitucionais mesmo após aprovado o projeto de redução
da maioridade, caso o Supremo Tribunal Federal decida declará-lo inconstitucional. Por isso
apóia a alternativa de se aumentar as penas do ECA.30
José Muiños Piñeiro Filho, do
MP-RJ, por sua vez, entende que uma Emenda Constitucional sobre o assunto pode
ser validada por meio de um referendo
popular, no qual asociedade confirme
ou não se deseja a mudança, como ocorreu com o referendo sobre o Estatuto do Desarmamento em 2005. "Se não houver este referendo,
eu entendo que esta Emenda será inconstitucional", declarou ele em 15 de
fevereiro de 2007 em debate
no canal Globonews . [12] [13].
A posição dos atores sociais
Em 2007, com o debate em torno do assunto ganhando maior proporção
na sociedade e diversas propostas de mudanças na
legislação sendo postas em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
diversos atores sociais passaram a se manifestar, entre eles políticos,
autoridades, especialistas, membros do Judiciário e representantes daIgreja
Católica.
Políticos
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou-se contra qualquer redução na maioridade
penal, alegando que o problema não é só social, mas advém de um
conjunto de fatores31 Lula declarou-se contra a urgência na
discussão do assunto, e disse que "o Estado não pode tomar decisões com
base na emoção"32 O presidente utilizou o argumento da redução
progressiva da idade de responsabilidade penal como justificativa para a não
redução para 16 anos: "Se a gente aceitar a diminuição da idade para 16
anos, amanhã estarão pedindo 15, depois para 10, depois para 9, quem sabe algum
dia queiram punir até o feto se souberem o que vai acontecer no
futuro".33
O governador de São
Paulo, José
Serra, declarou-se contrário à redução da maioridade penal, porém
defendeu o aumento da pena máxima para punição de menores infratores, prevista
no ECA, de 3
para 10 anos.18 Na reunião de governadores do Sudeste em 9 de
janeiro de 2007, Serra incluiu esta ideia entre as 12 propostas que apresentou
para reduzir a criminalidade, sendo a pena máxima de 10 anos "no caso de
infrações praticadas com violência ou com grave ameaça à pessoa, como estupro e
latrocínio".34
O governador do Rio de
Janeiro, Sérgio
Cabral, se posicionou a favor da redução da maioridade penal pelo menos
no Estado do Rio de Janeiro, ao mesmo tempo em que defende a estadualização da
legislação penal no país. "Eu acho que no Rio nós temos que rediscutir
esse assunto, porque hoje nós temos uma grande quantidade de menores envolvidos
com o tráfico. Nós temos que repensar a questão da
maioridade penal", afirmou.35
Os ex-senadores José Roberto Arruda (DEM-SF), Iris
Rezende (PMDB-GO)
e os atuais Magno
Malta (PR-ES) e Papaléo Paes (PSDB-AP) todos apresentaram projetos de emenda à Constituição (PEC) reduzindo a atual idade penal no
Brasil. As quatro propostas tramitam em conjunto na Comissão de Constituição e
Justiça do Senado Federal. Os senadoresAloízio Mercadante (PT-SP), Lúcia
Vânia (PSDB-GO), Ideli Salvatti (PT-SC), Eduardo
Suplicy (PT-SP) e Patrícia
Saboya (PDT-CE)
declararam-se contra a redução da idade penal.36 37
Igreja
Católica
O atual presidente da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil (CNBB),
Dom Geraldo Lyrio Rocha, e o ex, Dom Geraldo
Majella, mostraram-se contrários à redução da maioridade penal, por
entenderem que seja ineficaz na diminuição da violência, uma vez que apenas 10%
dos crimes são cometidos por jovens. Porém, a CNBB defende a mudanças no Estatuto da Criança e do
Adolescente. O secretário-geral da CNBB, Dom Odilo Scherer, também manifestou-se
contrariamente à redução da idade penal.
Entidades
da Sociedade Civil
A Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB)
posicionou-se favoravelmente à redução da maioridade penal durante o XIX
Congresso Brasileiro de Magistrado, realizado emCuritiba, de 15 a
18 de novembro de 2006. Os magistrados querem o endurecimento da lei penal como
forma de combate à violência e à criminalidade que atingem as grandes cidades.
Especialistas
Cezar Britto, presidente nacional
da OAB, se
posicionou contra a redução da maioridade penal, e pediu cuidado em relação ao
"clima de comoção". "Mudar a lei não muda a realidade. Medidas
tomadas sob pressão da comoção e da indignação, a pretexto de combater a violência ou a escalada da criminalidade, podem
redundar num Estado policial", afirmou..38 39
Ellen
Gracie, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal,
manifestou-se contrária à redução da idade penal. "Nós estaríamos como que
renunciando a uma política estrutural de assistência aos adolescentes,
resolvendo o problema da maneira mais fácil possível, mecânica e cômoda, pela
simples redução da idade penal", disse..40 41
José Muiños Piñeiro Filho, membro
do Ministério Público do Rio e ex-procurador de Justiça do Estado –
"Como membro do Ministério Público atuando há mais de 2 décadas em matéria
penal, e enfrentando exatamente crimes de gravidade, inclusive chacinas, sou favorável à redução". Muiños
observa que a discussão em geral sobre a criminalidade ou aviolência é um outro debate, que pode ser feito em
separado, mas que é preciso delimitar a discussão sobre a responsabilidade
penal em cima
da questão em si (a capacidade ou não do
jovem), e não de suas consequências sociais, que seriam outros assuntos:
"Nós temos que levar em conta que o Direito
penal não é
isolado. Ele tem que levar em conta aspectos da Psicologia, da Medicina, fenômenos
sociais. Quando se fala em responsabilidade penal, se será aos 18, aos
16, aos 14, aos 7 como muitas legislações do direito externo admitem, está se falando em relação à pessoa
que tem capacidade para entender o seu crime. Não estamos falando em relação
aos crimes praticados, não estamos falando no tempo de punição – se 3, 4, 10,
50 anos, não estamos falando nas origens do crime. Estamos falando quando
alguém deve ser responsabilizado penalmente e sofrer as consequências. Não
estamos dizendo se o sistema
penal, penitenciário, ou os abrigos em que
são recolhidos os menores, são adequados, recuperam, ressocializam. Isso é um
outro assunto, que deve ser discutido; é uma consequência. O que
estamos discutindo é se alguém com 16 anos tem capacidade penal, e disso estamos convencidos".30
Familiares
de vítimas da violência
Ari Friedenbach, advogado e pai
de Liana Friedenbach,42 assassinada por um menor em 2003, mostrou-se
a favor da penalização de menores, porém como entende que os menores abaixo de
16 anos também merecem ser punidos, defende no lugar da redução da maioridade penal
o aumento da pena máxima para adolescentes infratores de 3 para 10 anos..43
"O conceito de não-matar é
muito anterior aos 16 anos. A preservação da vida, a não-violência, são
conceitos que já tem que estar inerentes ao jovem; ele aos 12 anos já tem um
mínimo de noção de que matar ele não pode. Por isso o meu medo de se
colocar aos 16 anos a maioridade penal. Vamos ter criminosos mais jovens, como
temos, infelizmente" - declarou Ari.44
Para Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, professor de Direito
Processual Penal na Universidade Federal do Paraná, a redução da maioridade
penal é arriscada. “Enquanto o Estado não cumprir o que precisa em relação à
criança e ao adolescente, não dá para fazer nenhum juízo simplista, retirando a
responsabilidade que temos em relação a eles”, avalia.
Já João Kopytowski, desembargador aposentado do Tribunal de
Justiça do Paraná (TJ-PR), considera que a medida reduziria a quantidade de
crimes e seria um consolo para as famílias das vítimas. “A redução da
maioridade serviria de intimidação para o infrator. A democracia não dá certo
com violência desenfreada, corrupção e narcotráfico”, argumenta.
Na justificativa à proposta, Aloysio Nunes alega que o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), ao mesmo tempo em que é uma das mais avançadas
legislações do mundo, “transmite sensação de impunidade”. O senador ainda
apresenta casos de homicídios em série cometidos por menores e diz que sua
proposta diminuiria a reincidência no crime.
A PEC 33, porém, não reduz de forma definitiva a maioridade penal.
De acordo com o texto da proposta, o histórico de um autor de crime
inafiançável (tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos) ou
reincidente em casos de lesão corporal grave ou de roubo qualificado seria
analisado pelo Ministério Público (MP). O MP encaminharia um parecer para que a
Vara da Infância e da Juventude deliberasse, então, sobre a desconsideração do
ECA e a imputabilidade penal.
Recente, PEC discute tema
bastante antigo
A proposta de Aloysio Nunes de criar a possibilidade de imputar
penalmente jovens a partir dos 16 anos é nova em sua forma, mas antiga no seu objetivo.
O projeto tucano, que tramita no Congresso desde julho do ano passado, está na
relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Antes do senador paulista, outros dois parlamentares tentaram
emplacar projetos de emenda constitucional para reduzir a maioridade penal e,
por enquanto, viram suas demandas passarem por discussões intermináveis e serem
arquivadas e desarquivadas ao longo dos anos.
A PEC 20/1999, do então senador José Roberto Arruda, tentou
reduzir a maioridade penal para 16 anos – sem prever casos excepcionais. Já a
proposta do senador Magno Malta, de 2003, tentou imputar penalmente jovens a
partir de 13 anos e continua aguardando novas datas para entrar “na ordem do
dia”.
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VOCÊ
É A FAVOR OU CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL? POR QUÊ?
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