CONTADOR DE VISITA

segunda-feira, 5 de abril de 2010

VOLUNTARIO E VOUNTARIADO SAIBA MAIS.

Sobre Voluntariado












Você tem força de vontade e quer contribuir para a construção de um mundo melhor? Então você tem tudo para ser um voluntário!

Nas comunidades, nos grupos de auto-ajuda e clubes, nas igrejas, nas associações culturais e esportivas, nas instituições sociais e nas empresas, muitas pessoas ajudam umas às outras.

Ao doar sua energia e sua generosidade, você está respondendo a um impulso humano básico: o desejo de ajudar ao próximo, de colaborar, de compartilhar alegrias, de aliviar sofrimentos e de melhorar a qualidade da vida de alguém que esteja precisando.

Ao nos preocuparmos com os outros, ao nos mobilizarmos por causas de interesse social e comunitário,estabelecemos laços de solidariedade e confiança mútua que nos protegem em tempos de crise, que tornam a sociedade mais unida e fazem de cada um de nós um ser humano melhor.

Pelos benefícios que traz para o próprio voluntário, para as pessoas com quem o voluntário se relaciona, para a comunidade e a sociedade como um todo, é que o voluntariado merece ser valorizado, apoiado, divulgado e fortalecido.

Quem já é voluntário encontrará aqui um espaço para compartilhar a sua experiência. Já quem ainda não atua, vai poder conhecer o que outros voluntários e organizações sociais estão fazendo para aprender e participar com eles.

Este espaço é seu! Ele pertence a você, voluntário! Você que vai e faz. Você que, com sua criatividade e generosidade, constrói a cada dia um país melhor.



O QUE É SER VOLUNTARIO ?


















Saiba quais os conceitos mais utilizados sobre o trabalho voluntário, confira nossas 10 dicas e veja exemplos de onde agir:

O conceito ao lado é bem parecido com o difundido pela Organização das Nações Unidas (ONU): “voluntário é o jovem ou o adulto que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social ou outros campos.”

Nos conceitos de voluntário acima, encontra-se a principal motivação para o exercício do voluntariado: a satisfação.

O trabalho voluntário gera uma realização pessoal, um bem estar interior originado do prazer de servir a quem precisa. É um sentimento de solidariedade e amor ao próximo aliado com a importância de sentir-se socialmente útil.

É algo que vem de dentro da gente e faz bem aos outros. No voluntariado todos ganham: o voluntário, aquele com quem o voluntário trabalha, a comunidade.

O serviço voluntário é uma realidade antiga no Brasil e, desde 1998, há uma Legislação específica para a prática do voluntariado, criando respaldo jurídico para facilitar a profissionalização do serviço voluntário.



10 dicas sobre voluntariado

1. Todos podem ser voluntários



Não é só quem é especialista em alguma coisa que pode ser voluntário. Todas as pessoas capacidades, habilidades e dons. O que cada um faz bem pode fazer bem a alguém.

2. Voluntariado é uma relação humana, rica e solidária



Não é uma atividade fria, racional e impessoal. É relação de pessoa a pessoa, oportunidade de se fazer amigos, viver novas experiências, conhecer outras realidades.

3. Trabalho voluntário é uma via de mão dupla



O voluntário doa sua energia e criatividade mas ganha em troca contato humano, convivência com pessoas diferentes, oportunidade de aprender coisas novas, satisfação de se sentir útil.

4. Voluntariado é ação



Não é preciso pedir licença a ninguém antes de começar a agir. Quem quer, vai e faz.

5. Voluntariado é escolha



Não há hierarquia de prioridades. As formas de ação são tão variadas quanto as necessidades da comunidade e a criatividade do voluntário.

6. Cada um é voluntário a seu modo



Não há fórmulas nem modelos a serem seguidos. Alguns voluntários são capazes, por si mesmos, de olhar em volta, arregaçar as mangas e agir. Outros preferem atuar em grupo, juntando os vizinhos, amigos ou colegas de trabalho. Por vezes é uma instituição inteira que se mobiliza, seja ela um clube de serviços, uma igreja, uma entidade beneficente ou uma empresa.

7. Voluntariado é compromisso



Cada um contribui na medida de suas possibilidades mas cada compromisso assumido é para ser cumprido. Uns têm mais tempo livre, outros só dispõem de algumas poucas horas por semana. Alguns sabem exatamente onde ou com quem querem trabalhar. Outros estão prontos a ajudar no que for preciso, onde a necessidade é mais urgente.

8. Voluntariado é uma ação duradoura e com qualidade



Sua função não é de tapar buracos e compensar carências. A ação voluntária contribui para ajudar pessoas em dificuldade, resolver problemas, melhorar a qualidade de vida da comunidade.

9. Voluntariado é uma ferramenta de inclusão social



Todos têm o direito de ser voluntários. As energias, recursos e competências de crianças, jovens, pessoas portadoras de deficiência, idosos e aposentados podem e devem ser mobilizadas.

10. Voluntariado é um hábito do coração e uma virtude cívica

















As formas de ação voluntária são tão variadas quanto a criatividade do voluntário e as necessidades da comunidade.

Veja como você pode participar e onde pode desenvolver suas ações.

Existem ações voluntárias:

• Nas igrejas

• Nos bairros e nas comunidades populares (ajuda mútua)

• Nos grupos de auto-ajuda

• Nos clubes de serviços

• Em programas promovidos por empresas

• Nas comunidades de origem

• Nas associações profissionais

• Nos hospitais e outras instituições que trabalham na área da saúde

• Nas instituições e programas de melhoria da educação

• Nas instituições de ajuda a crianças

• Nas instituições e programas voltados para as pessoas portadoras de necessidades especiais

• Nas instituições e programas que trabalham com pessoas da terceira idade

• Nos grupos e associações de jovens

• Nos grupos e organizações de preservação do meio ambiente

• Nos grupos e organizações de defesa de direitos

• Nos grupos e movimentos de luta contra a violência

• Nos clubes e associações esportivas

• Nos grupos e associações culturais e de defesa do patrimônio

• Nos movimentos de luta contra a pobreza

• Em iniciativas de ajuda mútua e prestação de serviço através da internet

• Em programas promovidos por órgãos governamentais nos níveis federal, estadual e municipal



Ações

Ações são iniciativas em benefício de alguma causa. Você pode criar sua própria ação ou contribuir para atividades já existentes.















VOLUNTARIADO EMPRESARIAL

Hoje, a competitividade não se limita mais ao preço nem à qualidade dos produtos e serviços prestados. O empresariado zela por funcionários e clientes, mas também compreende seu dever em contribuir para a qualidade de vida, preservação do meio ambiente e desenvolvimento comunitário. Em torno desta postura, giram conceitos como responsabilidade social, investimento social privado e voluntariado empresarial.



Por que implantar um programa de voluntariado na empresa?

O desenvolvimento de programas de voluntários é uma opção estratégica que gera benefícios para todas as partes envolvidas: empresa, funcionários, instituições e comunidade.

Além disso, contribui para a formação de uma força de trabalho qualificada.

• Ajuda a atrair e a manter os profissionais;

• Ajuda a construir habilidades e atitudes que fortalecem o comprometimento com a organização;

• Fortalece a lealdade à empresa;

• Aumenta a satisfação no trabalho;

• Incentiva a criatividade, a confiança, a persistência e o trabalho em grupo;

• Ajuda a construir vínculos entre empresa, funcionários e comunidade.

O Programa de voluntários na empresa beneficia as relações públicas e comunitárias.

• Melhora a imagem pública da empresa;

• Mudanças no nível de envolvimento comunitário estão diretamente relacionados com as mudanças na performance financeira da empresa;

• Funciona como instrumento de divulgação da empresa, transmitindo uma mensagem positiva sobre suas intenções;

• A comunidade sente-se “proprietária” da empresa.

Alguns passos para estruturar o Programa do Voluntariado Empresarial

- Conhecer a empresa e sua cultura interna.

Promova discussões para identificar missão, visão, valores, prioridades institucionais e as ações de responsabilidade social que a empresa realiza. Defina os objetivos da empresa com o programa de voluntariado. Conquiste aliados na hierarquia.

- Recrutar o primeiro comitê de trabalho.

Incentive a formação de um grupo de trabalho composto por funcionários. Identifique as pessoas e departamentos que articularão os primeiros contatos e traçarão o planejamento

do programa. Facilite os encontros deste grupo. Trabalhe pela criação de um plano de ação.

- Desenvolver conceitos e estratégias de apoio ao programa.

O envolvimento da alta direção é fundamental. O programa deve atender aos objetivos de mercado da empresa: imagem pública, coerência no discurso etc.

- Diagnosticar as experiências e potencialidades dos funcionários.

Conheça a experiência dos funcionários no campo do voluntariado.

- Identificar as necessidades da comunidade.

Defina em que comunidade o programa de voluntariado vai atuar. Pesquise as reais demandas dessa comunidade.

- Estruturar o Programa de Voluntários.

Como transformar suas idéias em um projeto de fato? Ponha no papel o programa de voluntariado a ser implementado pela empresa. Defina objetivos, estratégias, recursos humanos e materiais, cronograma de implantação e sistema de avaliação.

- Implantar e gerenciar o programa.

É importante haver um coordenador com visão profissional do programa e um comitê consultivo, representando diferentes áreas da empresa.

- Divulgar interna e externamente o Programa do Voluntariado

A comunicação é uma das chaves para o sucesso do Programa. Serve para estimular a participação e disseminar conceitos.

- Valorizar e reconhecer as ações voluntárias.

Crie prêmios, buttons, envie cartas de agradecimento e divulgue os casos exemplares.

- Trabalhar em rede com outros programas e associações de empresários.

Estabeleça contatos com outras organizações. Compartilhe experiências e conhecimentos. Forme parcerias, aprenda com os outros, interferira na formulação de políticas públicas.














1. O que são os FUNDOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?

São recursos públicos mantidos em contas bancárias específicas. Essas contas têm a finalidade de receber repasses orçamentários e depósitos de doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas. Cada Município deve manter uma única conta/Fundo. Cada Estado deve, também, manter uma conta/Fundo.



2. Quem é responsável pela arrecadação e administração dos recursos dessas contas/Fundo?

A captação e aplicação dos recursos dos Fundos Municipais de Direitos compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Quem cumpre essa tarefa em relação ao Fundo Estadual de Direitos é o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.



3. Que legislação criou esses CONSELHOS?

Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/90). São compostos, paritariamente, por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.



4. Para que finalidades são destinados os recursos do FUNDO? Os recursos devem ser destinados exclusivamente para execução das políticas sociais para o amparo à criança e ao adolescente, especialmente mediante repasse a entidades governamentais ou não governamentais que prestam atendimento nessa área.



5. A quem os CONSELHOS prestam contas das doações recebidas e da destinação dos recursos depositados no FUNDO?

Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação complementar , o Município ou o Estado devem controlar o recebimento e utilização dos recursos pelos Fundos geridos por seus respectivos Conselhos. Os recursos dos Fundos integram a prestação de contas que os Municípios e Estados prestam ao Tribunal de Contas.



6. As doações podem ser efetuadas diretamente a entidades (governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento à criança e/ou ao adolescente?

Não. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, as doações devem ser depositadas nas contas/Fundo, cujos recursos são repassados pelos respectivos Conselhos às entidades habilitadas.



7. De que forma a doação é deduzida do IMPOSTO DE RENDA?

O valor da doação aos Fundos de Direitos, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do imposto de renda apurado na Declaração anual. Ou seja, para quem faz a doação, o desembolso com o depósito no Fundo, mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. A doação efetuada na forma permitida em lei, corresponde, portanto, a destinação do imposto de renda.



8. Existe "vantagem" em fazer a destinação?

Freqüentemente as pessoas reclamam que impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao Fundo Municipal, o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar "in loco" a aplicação desses recursos. A destinação ao Fundo Estadual permite, igualmente, um maior controle de sua aplicação.



9. Como se deve proceder para fazer a destinação ao FUNDO?

Cabe ao Conselho do município ou do estado a divulgação do estabelecimento bancário e número da conta/Fundo. Após obter esta informação, o doador deve fazer o depósito diretamente na conta/Fundo. Com base no depósito bancário, o Conselho emite o recibo definitivo.



10. Como deve ser feita a comprovação da destinação?

As doações efetuadas a Fundos de Direitos devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.



11. O que deve constar do comprovante que o CONSELHO emite para as doações em dinheiro?

O Conselho deverá emitir comprovante que especifique:

a) número de ordem;

b) nome, CPF ou CNPJ do doador;

c) data e valor efetivamente recebido em dinheiro (depósito no Fundo);

d) o nome, a inscrição no CNPJ e endereço do emitente (usar o CNPJ do Município ou do Estado, conforme o caso);

e) ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.



12. Podem ser feitas doações em bens?

Sim. No caso de doação em bens, o comprovante deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa ao mesmo, informando também se houve avaliação e o CPF ou o CNPJ dos responsáveis por essa avaliação. Nesta hipótese, o doador deverá:



(I) comprovar a propriedade dos bens, mediante documentação hábil;



(II) baixar os bens doados na declaração de bens ou direitos, quando se tratar de pessoa física, ou na escrituração, no caso de pessoa jurídica;



(III) considerar como valor dos bens doados:



- no caso de pessoa física, o valor de aquisição do bem;

- no caso de pessoa jurídica, o valor contábil dos bens;

Nos dois casos, esse valor não pode exceder o valor de mercado ou, em se tratando de imóveis, o valor que serviu de base para cálculo do imposto de transmissão.

Em qualquer hipótese, o doador poderá optar pelo valor de mercado dos bens, que será determinado mediante prévia avaliação, através de laudo idôneo de perito ou empresa especializada, de reconhecida capacidade técnica para aferição do seu valor.



13. Além da emissão do comprovante de doação, os CONSELHOS têm alguma outra obrigação a ser cumprida perante a Secretaria da Receita Federal?

De acordo com o art. 7º da Instrução Normativa nº 86/94, os Fundos Municipais, Estaduais e Nacional da Criança e do Adolescente deverão manter controle das doações recebidas, bem como, emitir, anualmente, relação contendo nome e CPF ou CNPJ dos doadores, a especificação (se em dinheiro ou em bens) e os valores individualizados de todas as doações recebidos mês a mês, a qual deverá ser entregue à unidade da Secretaria da Receita Federal até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente.



14. Como as pessoas físicas podem fazer a opção pela destinação ao FUNDO?

Para exercer esta opção, as pessoas físicas devem efetuar a doação ao Fundo até o mês de dezembro de cada ano e deduzir do imposto de renda, na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no mês de abril do ano seguinte.



15. Qual é o limite para a dedução das doações efetuadas por pessoas físicas?

As pessoas físicas podem deduzir até 6 % do imposto de renda apurado na Declaração (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no "Carne Leão").



16. O limite de 6 % do imposto de renda é exclusivo para a destinação aos FUNDOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?

Não. O limite inclui também as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a Atividades Culturais e Artísticas e incentivos a Atividades Audiovisuais.



17. Como se calcula o limite dedutível, ao fazer as doações, já que, neste momento, não se dispõe dos dados da Declaração de Ajuste?

O limite dedutível só pode ser calculado com precisão no momento do preenchimento da Declaração e dispondo de todos os dados relativos a rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis. No entanto, pode-se estimar o valor do limite, da seguinte forma (neste caso, podem ser muito úteis os dados da Declaração do ano anterior, comparados com a situação do ano em curso):



a) Estimar a Base de Cálculo do Imposto de Renda (BC):

BC = Rendimentos Tributáveis - Despesas Dedutíveis



b) Calcular o valor (estimativo) do Imposto de Renda Devido (IR):



b.1) Se BC entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00

IR = BC x 0,15 - 1620,00



b.2) Se BC maior que R$ 21.600,00

IR = BC x 0,275 - 4.320,00



c) Calcular o valor (esimativo) para o limite da destinação aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente:

LIMITE DEDUTIVEL DA DOAÇÃO = IR x 0,06



18. Como se calcula a dedução na declaração de ajuste anual da pessoa física?

Veja os exemplos abaixo:



EXEMPLO 1) Declaração com Imposto a Pagar e doação menor que o limite de dedução

COM DOAÇÃO R$ 400,00 SEM DOAÇÃO

IMPOSTO APURADO 7.000,00 7.000,00

(-) DEDUÇÃO DA DOAÇÃO AO FUNDO (*) 400,00 0,00

IMPOSTO DEVIDO 6.600,00 7.000,00

(-) IMPOSTO DE RENDA NA FONTE OU CARNE LEÃO 6.500,00 6.500,00

SALDO IMPOSTO A PAGAR 100,00 500,00



(*) limite da dedução = R$ 420,00 (6 % de 7.000,00)



EXEMPLO 2) Declaração com Imposto a Restituir e doação menor que o limite de dedução

COM DOAÇÃO R$ 400,00 SEM DOAÇÃO

IMPOSTO APURADO 7.000,00 7.000,00

(-) DEDUÇÃO DA DOAÇÃO AO FUNDO (*) 400,00 0,00

IMPOSTO DEVIDO 6.600,00 7.000,00

(-) IMPOSTO DE RENDA NA FONTE OU CARNE LEÃO 8.000,00 8.000,00

SALDO IMPOSTO A RESTITUIR 1400,00 1000,00



(*) limite da dedução = R$ 420,00 (6 % de 7.000,00)



19. A Pessoa Física que utilizar o formulário simplificado para a entrega da sua declaração de ajuste anual poderá fazer a dedução dos valores doados ao Fundo?

Não. Embora não esteja expresso em lei que a pessoa física optante pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual pelo modelo simplificado esteja impedida de fazer a dedução de valores doados ao Fundo, a Secretaria da Receita Federal entende que o desconto padrão substitui também essa destinação do imposto. Até que seja mudado esse entendimento, o contribuinte não consegue fazer a dedução dos valores doados.



20. E as empresas, como efetuam a destinação?

As empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio trimestre da doação. Se optar pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto apurado o valor doado no mês, fazendo o ajuste na apuração do lucro anual.



21. Qual é o limite para a dedução das doações efetuadas por pessoa jurídica?

As empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar ao FUNDO até 1 % do seu Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional.



22. Além da limitação de 1 %, a destinação está sujeita a limites conjuntos com outros incentivos fiscais?

Não. As doações aos Fundos de Direitos não estão sujeitas a limites globais previstos para outros incentivos fiscais.



23. As empresas podem deduzir esta doação também como despesa?

Não. O valor correspondente a essas doações não é dedutível como despesa operacional na apuração do Lucro Real, devendo ser adicionado ao lucro líquido.



24. Como calcular a dedução do imposto de Renda da empresa?

A dedução de 1% deve ser calculada sobre o Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional, apurado no mês ou trimestre da doação. Veja o exemplo:

Valor doado ao Fundo Municipal da Criança R$ 120,00

Imposto apurado no mês/trimestre da doação R$ 9000,00

Dedução do imposto no trimestre (*) R$ 90,00

Excesso a ser compensado nos meses/trimestres seguintes(**) R$ 30,00



(*) limite da dedução = R$ 90,00 (1 % de 9.000,00)

(**) dentro do próprio ano calendário da doação



25. Se houver excesso no valor doado em relação ao limite de dedução, pode ser compensado no ano seguinte?

Não. Somente podem ser deduzidos os valores doados no próprio ano.



26. As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado também podem efetuar a destinação, deduzindo-a do Imposto de Renda?

Não. As doações ao Fundo são consideradas incentivo fiscal, cuja utilização é vedada às empresas que optam por essa forma de tributação.























AÇÃO SOCIAL, TRABALHO VOLUNTARIO NO DIA DAS CRIANÇAS.























AÇÃO SOCIAL DE NATAL - SERVIÇO VOLUNTARIO.


AÇÃO SOCIAL- TRABALHO VOLUNTARIO  CAMPANHA DO MATERIAL ESCOLAR.


SERVIÇO VUNTARIO - CAMPANHA DO AGASALHO.




TIPOS DE CAMPANMHAS



Campanhas de popularização do teatro

Campanhas de alfabetização de idosos

Campanhas de distribuição de cestas básicas

Campanhas de informatização do ensino médio!

Campanhas de divulgação de eventos sociais

Campanhas de financiamento do ensino superior

Campanhas de inclusão dos deficientes físicos

Campanhas de pressão sobre os órgãos públicos!

Campanhas dirigidas aos jovens estudantes

Campanhas para a preservação ambiental

Campanhas de alerta contra doenças sexualmente transmissíveis

Campanhas de comemoração da independência nacional!

Campanhas de auxílio aos menores abandonados

Campanhas de auxílio aos maiores desempregados

Campanhas de proteção dos animais abandonados

Campanhas de arrecadação de agasalho para desabrigados!

Campanhas municipais de distribuição de donativos

Campanhas estaduais de recuperação de drogados

Campanhas regionais de auxílio aos incapacitados

Campanha contra o álcool no trânsito

Campanha de democratização das artes plásticas

Campanha para a adoção de crianças de 'cor'





MEU NOME É MARCELO SVOBODA, SOU RERSPONSAVEL PELO GRUPO DE AÇÃO SOCIAL ANJOS DE RESGATE.

NOSA MISSÃO É PROMOVER CAMPANHAS DE AÇÃO SOCIAL. COMO :

CAMPANHA DE NATAL, ARRECAÇÃO DE BRINQUEDOS E ROUPAS ALIMENTOS NATALINOS.

CAMPANHA DE PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES COM FOGOS DE ARTICIFICIOS NO FINAL DO ANO.

CAMPANHA DE MATERIAL ESCOLAR PARA CRIANÇAS CARENTES.

CAMPANHA DE PASCOA - ARECADAÇÃO DE CHOCOLATES .

CAMPANHA DE DO AGASALHO. PARA O INVERNO DE CRIANÇAS CARENTES.

CAMPANHA DODIA DA CRIANÇA. - ARRECARAÇÃO DE BRINQUEDOS E DOCES, ALIMENTOS.



TAMBEM FAZEMOS TRABALHO DE CONCIENTIZAÇÃO EM DIVERSAS ÁREAS. ATRAVES TEXTOS, SLIDES, EXPLICAÇOES ETC...

E ALEM DISSO LEVAMOS MUITO AMOR, CARINHO, E FELICIDADE AS CRIANÇAS, CARENTE E DOENTES.



ESPALHAMOS FOLDERS, PASSAMOS ARRECADANDO E LEVAMOS AS INSTITUIÇÕES DE CARIDADES CARACTERIZADOS DE ACORDO COM O EVENTO , PAPAI NOEL. PALHÇO, COELHINHO ETC....

TODOS OS EVENTOS SÃO FOTOGRAFADOS E POSTADOS NO ORKUT COMO PROVA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS.



Ser voluntário é saber compartilhar o que temos de mais precioso: amor, felicidade, sabedoria, conhecimento, tempo e humildade. O voluntariado, então, pressupõe o compartilhar, e não o descartar as sobras do cotidiano.







Onde houver uma árvore para plantar, sejamos voluntários. Onde houver um erro a ser corrigido, coloquemo-nos à disposição para corrigir. Onde houver uma tarefa que ninguém deseje, aceitemos e a desempenhemos com alegria. Se houver uma pedra no caminho, não esperemos por outros. Retiremo-la nós mesmos.

Mas também nos disponhamos a retirar as pedras das dificuldades e o ódio dos corações.Tenhamos em mente que não devemos fazer somente as coisas fáceis. É maravilhoso poder executar o que os outros se recusam a fazer. Servir é um verbo que se conjuga na comunidade. O primeiro tempo se inicia no ninho doméstico, entre as quatro paredes do lar. É o tempo presente. Desde cedo, a criança aprende a servir, executando pequenas tarefas, sentindo-se responsável e útil. O aprendizado prossegue com os vizinhos, os colegas, os amigos. É a conjugação do futuro.Um animal a alimentar, um jardim para regar, uma árvore para podar.

Servindo sempre, estaremos dando o exemplo àqueles que nos são próximos.



Honra ao Mérito consiste em um título de virtude dado a pessoas ou organizações que atingiram o reconhecimento público das suas atividades. Este reconhecimento surge, muitas vezes, de uma postura ética para com a sociedade, ou, ao menos, a um grupo relavante desta.O têrmo pode também ser aplicado a condecorações Militares, por serviços prestados, vitórias em batalhas, bravuras e (ou) tempo de serviço. Dedicação incansável A dedicação incansável dos voluntários, nas diversas áreas de monitoramento, investigação, denuncia, flood(a quem merece) recuperação de perfil perdido, esclarecimentos, etc.... nestes longos anos muitos fakes surgiram poucos ficaram, mais aos que ficaram ,meus parabens, pelo esforço, dedicação pela causa nobre do civismo, da compaixão pelo semelhante.pela justiça, e honrra.



Se alguém a seu lado, está prestes a desistir das lutas que lhe compete, ofereça-lhe um incentivo.Recorde da importância que ele tem para a pequena ou grande comunidade em que se movimenta.Lembre-o que, no círculo familiar, na roda de amigos ou no trabalho voluntário, ele é alguém que faz a diferença.Ninguém é substituível. Cada criatura é única e tem seu próprio valor. Uma tarefa pode ser desempenhada por qualquer pessoa, mas uma pessoa jamais substituirá a outra.

Não permita que ninguém fique à margem do caminho, somente porque não recebeu um incentivo, um estímulo, um motivo para prosseguir, até a vitória final.



O Dia Nacional do Voluntariado foi instituído no dia 28 de agosto de 1985, através da Lei Nº 7.352, sancionada pelo então Presidente da República, José Sarney. A partir daí, o dia 28 de agosto é celebrado anualmente.

Ao doarem sua energia e sua generosidade, os voluntários estão respondendo a um impulso humano básico: o desejo de ajudar, de colaborar, de compartilhar alegrias, de aliviar sofrimentos, de melhorar a qualidade da vida em comum. Compaixão e solidariedade, altruísmo e responsabilidade são sentimentos profundamente humanos e são também virtudes cívicas.

SER VOLUNTARIO NUNCA É DEMAIS , APRENDER COM ISSO DESENVOLVER NOVAS HABILIDADES. O VOLUNTARIADO ATUA EM TODAS AS ÁREAS. LEMBRE-SE CATASTROFES NATURIAS PODEM ACONTECER A TODA HORA E EM TODO LUGAR., UM DIA TALVEZ VOCE OU SUA FAMILIA PODEM PRECISAR DESTA MÃO AMIGA. VEJA OS EXEMPLOS:









NA ALFABETIZAÇÃO DE FAMILHAS CARENTES E DISTANTES DOS GRANDS CENTROS.


NO CUIDADO COM ANIMAIS ABANDONADOS E QUE SOFREM MAUS TRATOS.


EM BRIGADAS DE INCENDIOS COMUNITARIAS.














AÇÃO VOLUNTARIA EM TERREMOTOS  DESLIZAMENTOS E DESABAMENTOS.



AGORA CABE A VOCE TER CORAGEM E COMEÇAR UM PROJETO EM SUA ESCOLA, COMUNIDADE, EMPRESA. OU APENAS COPIAR ESTE MATERIAL E REPASSAR , POIS CADA UM TEM UM DOM, E CASA UM AJUDA COMO PODE. EU FAÇO MINHA PART E VOCE FAZ O QUE POR SUA FAILIA, AMIGOS. EMRESA E SOCIEDADE ?

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