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domingo, 2 de maio de 2010

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO - LEI MARIA DA PENHA. Nº 11.340

A violência contra a mulher independe da faixa etária, escolaridade, etnia ou religião. No Brasil, a cada quatro mulheres, uma já foi vítima de violência doméstica














LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.


COMUNIDADE NO ORKUT – seja bem vindo.

http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=28889821



SINAIS DA VIOLENCIA

As mulheres precisam ficar alertas, já que a violência não costuma aparecer de uma hora para outra. Ela diz que está ligada muito a um aspecto cultural, quando os homens acham que têm posse sobre as mulheres. No namoro, já é possível identificar um possível agressor. Eles proíbem as companheiras de sair com amigas e a usar determinados tipos de roupa, aos poucos vão reduzindo o convívio social.

Depois disto, começam as brigas, os xingamentos, costumam dizer que as mulheres são burras, feias, atingindo em cheio a auto-estima. Nesta fase já está aberto o caminho para a violência física. Muitas mulheres ficam aprisionados nesta situação durante muitos anos por sentirem medo ou vergonha. As vítimas devem buscar apoio junto a seus familiares e outros grupos. "É muito difícil a mulher sair desta situação sozinha",




















Conforme levantamento da Data Senado, 62% das mulheres afirmam conhecer mulheres vítimas de violência familiar e doméstica. Dos tipos de violência, foram citadas: 55% - violência física, 16% - violência moral e 15% - violência psicológica.

Uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo destaca que a cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo companheiro no Brasil.

Em complemento, o Ligue 0800, canal de atendimento as mulheres violentadas, registrou no ano de 2009, um aumento de 49% das reclamações.

"Dos 40.857 relatos de violência, a maioria dos agressores são os próprios companheiros. Do total desses relatos, 22.001 foram de violência física; 13.547 de violência psicológica; 3.595 de violência moral; 817 de violência patrimonial; 576 de violência sexual; 120 de cárcere privado; 34 de tráfico de mulheres; 8 de negligência; e 154 outros. Na maioria das denúncias/relatos de violência registrados no Ligue 180, as usuárias do serviço declaram sofrer agressões diariamente (70%).

Tipos de violência


Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica - açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Fases da violência doméstica

As fases da situação de violência doméstica compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo de meses ou anos.

Primeiro, vem a fase da tensão, que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão, com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer.

É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher.

Homens e a violência contra a mulher

A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento para a resolução de conflitos”.

Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos.

Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo.

Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Saiba mais sobre masculinidades e violência acessando os sites do Instituto Promundo, Instituto Noos e Instituto Papai.

Violência e religião

A violência contra as mulheres é um fenômeno antiqüíssimo e considerado o crime encoberto mais praticado no mundo.

“Tem sido legalizado, através dos tempos, por leis religiosas e seculares, legitimado por diferentes culturas e por mitos da tradição oral ou escrita.”

Fonte: Católicas pelo Direito de Decidir, Violência contra as mulheres, 2003.

Em seus cursos sobre a relação violência e religião, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir enfatiza que:

• A legitimidade que a religião tem dado à subordinação da mulher não é essencialmente divina.

• Temos o direito de questionar e não aceitar aqueles aprendizados teológicos e religiosos que fomentam o poderio do homem e a subordinação da mulher, sustentando assim a violência.

• Deve-se “suspeitar” das imagens sagradas que possam estar legitimando uma relação violenta e que possa estar motivando uma eterna discriminação e desigualdade entre homens e mulheres.

Saiba mais sobre a relação entre violência e religião acessando o site das Católicas pelo Direito de Decidir.

Violência e saúde (física e psicológica)

A violência contra a mulher, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também, e principalmente, um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa.

Muitas das mulheres que recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e outros problemas, vivem situações de violência dentro de suas próprias casas.

A ligação entre a violência contra a mulher e a sua saúde tem se tornado cada vez mais evidente, embora a maioria das mulheres não relate que viveu ou vive em situação de violência doméstica. Por isso é extremamente importante que os/as profissionais de saúde sejam treinadas/os para identificar, atender e tratar as pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão.

Violência e saúde mental

A mulher não deve ser vista apenas como uma “vítima” da violência que foi provocada contra ela, mas como elemento integrante de uma relação com o agressor que ocorre em um contexto bastante complexo, que às vezes se transforma em uma espécie de jogo em que a “vítima” passa a ser “cúmplice”.

A mulher às vezes faz uma denúncia formal contra o agressor em uma delegacia especializada para, logo depois, retirar a queixa. Outras vezes, ela foge para uma casa-abrigo levando consigo as crianças por temer por suas vidas e, algum tempo depois, volta ao lar, para o convívio com o agressor. São situações que envolvem sentimentos, forças inconscientes, fantasias, traumas, desejos de construção e destruição, de vida e de morte.

Leia mais no artigo “Saúde mental e violência”, de Paula Francisquetti no site do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, em pdf.

Leia sobre as conseqüências psicológicas da violência doméstica e da violência sexual contra as mulheres.

Saiba mais sobre a relação entre violência e saúde em Violência contra a mulher e saúde no Brasil e em Violencia, género y salud.

O custo econômico da violência doméstica

Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento:

• Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.

• A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.

• O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.

• Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.

• Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.

• No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.

• Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.

• Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.

• Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.

Violência sexual e DSTs/contracepção de emergência

A violência sexual expõe as mulheres e meninas ao risco de contrair DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e de engravidar.

A violência e as ameaças à violência limitam a capacidade de negociar o sexo seguro. Além disso, estudos mostraram que a violência sexual na infância pode contribuir para aumentar as chances de um comportamento sexual de risco na adolescência e vida adulta.

Outra questão importante é que a revelação do status sorológico (estar com o HIV) para o parceiro ou outras pessoas também pode aumentar o risco de sofrer violência.

Cuidados após a violência sexual

Após a violência sexual a mulher (ou menina) pode contrair DSTs, como HIV/AIDS, ou engravidar. Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde emitiu uma Norma Técnica (disponível no site do Cfemea, em pdf) para orientar os serviços de saúde sobre como atender as vítimas de violência sexual.

Mas, se mesmo assim ocorrer a gravidez, a mulher pode recorrer a um serviço de aborto previsto em lei em hospital público. É um direito incluído no Código Penal (artigo 128) e regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Assédio sexual

O assédio sexual é um crime que acontece em uma relação de trabalho, quando alguém, por palavras ou atos com sentido sexual, incomoda uma pessoa usando o poder que tem por ser patrão, chefe, colega ou cliente.

Segundo o Código Penal - artigo 216-A, incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 - o crime de assédio sexual prevê pena de detenção, de 1 a 2 anos.

Tráfico e exploração sexual de mulheres

No Brasil, a maioria das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, que abastecem as redes internacionais de prostituição.

Em 2002, a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes internacionais de tráfico de seres humanos são, em sua maioria, adultas. Elas saem principalmente das cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza), mas há também casos nos estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa (com destaque para a Itália, Espanha e Portugal) e América Latina (Paraguai, Suriname, Venezuela e Republica Dominicana).

A Pestraf foi coordenada pela professora Lúcia Leal, da Universidade de Brasília (UnB), e serviu de ponto de partida para o trabalho pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional realizado em 2003 e 2004.

Fonte: Ministério da Justiça. Mais informações: traficosereshumanos@mj.gov.br

Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

O número de denúncias aumentou bastante nos últimos anos, devido a uma das principais ações de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes: a divulgação do disque-denúncia (0800-99-0500), número do Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, mantido pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia ).

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil

Criado com o objetivo de implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco de violência sexual, esse Plano aponta mecanismos e diretrizes para a viabilização da política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o acompanhamento da implantação e implementação das ações do Plano Nacional, foi criado o Fórum Nacional pelo Fim da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, que reúne organizações do governo e da sociedade que atuam na prevenção e no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Mais informações com o Cecria - Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes.

Violência contra as mulheres negras e indígenas

No Brasil, as mulheres negras e indígenas carregam uma pesada herança histórica de abuso e violência sexual, tendo sido por séculos tratadas como máquinas de trabalho e sexo, sem os direitos humanos básicos.

Hoje, as mulheres negras e indígenas sofrem uma dupla discriminação - a de gênero e a racial - acrescida de uma terceira, a de classe, por serem em sua maioria mulheres pobres.

Todos esses fatores aumentam a vulnerabilidade dessas mulheres, que muitas vezes enfrentam a violência não apenas fora, mas também dentro de suas casas.

Saiba mais nos sites da Casa de Cultura da Mulher Negra e do Instituto Socioambiental.

Violência contra as lésbicas

O fato de ser lésbica torna as mulheres homossexuais ainda mais vulneráveis às diversas formas de violências cometidas contra as mulheres.

“As jovens que se descobrem lésbicas, e que vivem com seus pais, são as que mais sofrem violência. A família reprova a lesbianidade da filha e procura impor a heterossexualidade como normalização da prática sexual do indivíduo. Por serem destituídas de qualquer poder, os pais buscam sujeitar e controlar o corpo das filhas lésbicas, lançando mão de diferentes formas de violência, como os maus-tratos físicos e psicológicos. E não faltam acusações, ameaças e, inclusive, a expulsão de casa. As ocorrências de violência sempre têm o sentido de dominação: é o exercício do poder, utilizado como ferramenta de ensino, punição e controle.”

Fonte: Marisa Fernandes, “Violência contra as lésbicas”, Maria, Maria, nº 0.

Mais informações no site do Um Outro Olhar.

Violência contra as mulheres idosas

A discriminação contra a mulher começa na infância e vai até a velhice. Em alguns casos, começa até mesmo antes do nascimento, na seleção do sexo do embrião.

No caso da violência doméstica contra os idosos, a imensa maioria das vítimas são mulheres. Segundo Maria Antonia Gigliotti, aos 77 anos, presidente do Conselho Municipal do Idoso da cidade de São Paulo, isso “tem a ver com a lógica do sistema patriarcal, que considera que a mulher vale menos do que o homem, não importa a idade que ela tenha. Também conta o fator financeiro: as mulheres idosas são normalmente bem mais pobres do que os homens idosos”.


VISÃO MEDICA E MELHORIAS.

Mulheres unam-se e cobrem curso de atualização para médicos legistas, referente a violência contra a mulher.

“O contato dos legistas com as mulheres ocorre para geração de laudos periciais referentes a lesões corporais e violência sexual. Recebemos muitas reclamações das mulheres, porque impera a visão anatopatológica e não do ser humano nos atendimentos. Enfocamos para o grupo que as mulheres atendidas estão num contexto de violência e vulnerabilidade e a acolhida humanizada pode amenizar o sofrimento dessa mulher”, comenta a psicóloga Taís Cerqueira ao creditar a iniciativa como mais uma das realizações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.



O objetivo do curso de Atualização em Medicina Legal com ênfase em Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres é proporcionar formação continuada aos médicos legistas, visando atualizar e renovar os conhecimentos. As disciplinas são: Histórico e Generalidades; Sexologia Forense I - Lesões e crimes; Sexologia Forense II - Violência contra mulher (Lei Maria da Penha) - Atendimento em casos de violência sexual; Traumatologia I - (Artigo 129 CPP e Agentes Lesivos); Traumatologia II - Exames em custodiados; Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres; Pediatria Forense - A violência e novos modelos de atendimento; Tanatologia Forense I - O exame cadavérico; e Tanatologia Forense II - Visita ao IML - MT; Antropologia Forense - Desaparecidos.



A avaliação do curso será feita por meio de aulas práticas, visitas à Coordenadoria de Medicina Legal, execução de exames periciais, confecção de laudos periciais e aplicação de testes escritos. Ao final, os alunos deverão desenvolver habilidades como realização de exames periciais no vivo em clínica médica, realizar exames necroscópicos em situações especiais, identificação antropológica, exumações, exames sexológicos, responder os requisitos oficiais, descrever os procedimentos e técnicas utilizadas para a realização dos exames, elaboração de laudos periciais, identificar novas tecnologias na área médico-legal e exames em custodiados.




















Os grupos pró-vida se recusam a ver que a proibição do aborto é uma questão de saúde pública. Quando a mulher pobre é estuprada, tem uma gravidez indesejada ela não dispõe de recursos financeiros para realizar um aborto - muito menos para manter um filho. Parte então para métodos absolutamente arriscados e precários, usando agulhas de tricô para perfurar o colo do útero, chás medicinais ou até mesmo "simpatias" que supostamente fariam ela ter um aborto induzido. Falar é fácil sobre leis mais colocá-las em pratica são outros 500.

O QUE FAZER EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


Quando tivermos conhecimento de violência doméstica devemos orientar a mulher para que ela procure a DELEGACIA DA MULHER mais próxima e faça um boletim de ocorrência.



Caso ela não queira fazer a denúncia devemos aconselhar que ela se afaste do agressor e que procure algum serviço de orientação e ajuda a mulheres em situação de violência.

Estes serviços tem psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais treinados para atendimento a estas mulheres, fazendo terapia que visam fortalecer a mulher para que ela saia desta situação de violência.



A lista dos principais serviços de assistência à mulher está na página da Secretaria da Mulher em:



Como funciona o Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher?

A Central de Atendimento à Mulher ou Ligue 180 funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, inclusive feriados. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do Brasil.




ORGÃOS CRIADOS PARA AJUDAR E PROTEGER :

Centros de Referência à Mulher;

Delegacias e Postos de Atendimento Especializados da Mulher;

Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres;

Casas Abrigo;

Serviços de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual;

Serviços de Atendimento às Vítimas de Tráfico de Pessoas;

Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Mulher;

Delegacias Regionais do Trabalho / Núcleos de Combate à Discriminação no Trabalho;

Organismos e Serviços Não Governamentais de Mulheres;

Pastorais da Mulher Marginalizada – PMM;

Juizados e Varas Especializados em Violência Doméstica e contra a Mulher.

Indicação de fontes:

Aparecida Gonçalves – subsecretária de monitoramento e ações temáticas

SPM (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres)

Brasília/DF

61 3411-4211

aparecidagoncalves@spmulheres.gov.br

Fala sobre: violência doméstica, estatísticas e outras informações sobre o Ligue 180 – Centro de Atendimento à Mulher

Gabriela Ferreira do Vale – assessora de imprensa

SPM (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres)

Brasília/DF

(61) 3411.4228

gabriela.vale@spmulheres.gov.br

União Brasileira de Mulheres – Seção Paraná, com Elza Campos (coordenadora geral): 9901-8699 e Graciela Scandurra – fone: 3026-1504 e no blog da ubm: http://www.ubmulherespr.blogspot.com/





Como ajudar?

Providências determinadas pela Lei Maria da Penha

Caso a mulher aceite fazer a denúncia, devemos encaminhá-la à delegacia que deverá

entre outras providências:



Artigo 11

I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis





Artigo 12

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V - ouvir o agressor e as testemunhas;



De acordo com a Delegacia da Mulher de Curitiba, de março até o início de agosto de 2008, foram registrados 2.977 boletins de ocorrência — 24 ocorrências por dia, em média. Atualmente, a delegacia tem aproximadamente quatro mil inquéritos em trâmite e cerca de 50 presos na ala Maria da Penha. As ocorrências mais freqüentes são lesões corporais e ameaça contra a mulher. Segundo a delegada titular, Maria de Fátima, os números vem aumentando mês a mês e a classe que mais procura pelo serviço da delegacia é a média baixa.



No mês que a lei Maria da Penha completou dois anos de vigência, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres revelou que o número de chamadas para Serviço de Ajuda às Mulheres Agredidas (Ligue 180), no primeiro semestre de 2008, mais do que dobrou em comparação ao mesmo período de 2007. Foram 121.424 contra 58.417 em 2007, um aumento de 107%.

O maior crescimento foi verificado no pedido de informações especificamente sobre a Lei Maria da Penha. O volume subiu de 11.020 em 2007 para 40.025. Já as ligações para relatar ou denunciar casos específicos de violência subiram de 8.693 para 9.542 este ano.

Para a ministra da Secretaria Especial, Nilcéa Freire, os números mostram que a lei é conhecida por boa parte da população. “Mas ainda não há nenhum dado que permita dizer que houve uma diminuição das agressões”, afirmou.

Uma pesquisa do Ibope em parceria com a ONG Themis reforçou a que a sociedade está atenta. Das 2002 pessoas consultadas, 68% responderam conhecer a lei, mesmo que superficialmente. Quanto a denunciar a agressão, 52% disseram que a mulher costuma procurar ajuda quando sofre violência doméstica. Outros 42% acreditam que não.



Apesar da lei, a violência contra a mulher ainda precisa de um esforço maior por parte das autoridades, afirmam as promotoras legais - líderes comunitárias treinadas para prestar ajuda em comunidades. Elas entregaram um documento ao presidente da República em exercício, José Alencar, e ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, solicitando mudanças como a ampliação do funcionamento das delegacias especiais e melhoria da estrutura de centros para a mulher em situação de violência.

A Lei Maria da Penha entrou em vigor há três anos e reduziu o número de mortes de mulheres por violência doméstica. Agora, mudanças no código penal, que ainda estão sendo votadas no Congresso Nacional, ameaçam as conquistas desta lei. De cada 100 mortes de mulheres no Brasil, 70 são causadas por violência doméstica. Para o Ministério Público, as mudanças na lei significam um retrocesso nos avanços.



TPA - Transtorno de Personalidade Anti-social












Os psicopatas não se importam de passar por cima de tudo e de todos para alcançar seus objetivos. Mentem, manipulam e não sentem remorso, muito menos culpa. Ao mesmo tempo, são charmosos e simpáticos. Se algo ou alguém ameaça seus planos, tornam-se agressivos. São mestres em inverter o jogo, colocando-se no papel de vítimas. E estão conscientes de todos os seus atos (não entram em delírio, como em outras doenças mentais). "A maioria não mata. Mas é capaz, porém, de sugar emocional e até financeiramente quem cai na conversa deles",





A lei tem brechas?

A lei não abrange a todas as mulheres!

A lei é um progresso para as mulheres vítimas de agressão....

ISSO É FATO!!

Mas e as mulheres vítimas de agressão moral (humilhação, entre outras coisas do gênero), até mesmo vítimas de ameaça de morte?

De que forma a lei protege essa mulher?

Lembrando lhes do caso daquela cabeleireira que foi brutalmente assassinada dentro do seu estabelecimento...

Quantas queixas ela fez?

e de que adiantou?



O que quero não é falar mal da lei, longe disso, mas de evitar que mais mulheres morram ou ate mesmo virem reféns do medo.

Somente as vítimas, testemunhas e até mesmo mulheres em geral, podem lutar por seus direitos dentro de uma sociedade muito machista.





A permanecer como está, a lei sendo cumprida “pelas metades”, o resultado final para a mulher em nada se modifica, e, portanto, ocorre muito festejo por nada, afinal a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma excelente lei, que não cumprida não oferece nada para se comemorar.

IRENE ANGÉLICA FRANCO E SILVA é delegada de Polícia, Titular da Delegacia de Mulheres de Ipatinga: Professora de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito de Ipatinga; Mestranda em Direito e Economia pela UGF.

Publicado na revista O Curiango.























DEPOIMENTOS

Daiane.

Entendo o que vc esta dizendo, pois fui espancada pelo meu ex marido, fui ameaçada, tive sindrome do panico.....demorei muito tempo par conseguir me relacionar com outra pessoa sem me ofender com o carinho.....è muito dificil pois denunciei ele na delegacia da mulher e a unica coisa que consegui foi um amedida protetiva onde esta escrito em uma folha de papel que ele não pode chegar perto de mim...porem isso não andiantou muito pois passei um bom tempo sendo seguida por ele e recebndo ameaças, varias vezes tive que chamar a policia para tira lo da frente a minha casa e muitas dessas vezes, os proprios policiais me trataram mal....em uma delas cheguei a ouvir de um deles que mulher gosta memso é de apanhar, dai depois que apanha fica chorando!!!

E até hoje 3 anos depois não aconteceu nada com ele nem intimado foi... continua perturbando minha vida pois tenho uma filha com esse monstro. E enquanto eu estou aqui tomando remedio pra pode sair de casA sem medo, fazendo sessoes de terapia com meu atual marido me acompanhando, e ele esta lá impune e soube ainda que já bateu em outras namoradas tabem....Não sei o que fazer tudo que podia de denuncia, provas, testemunhas eu fiz mas de nada adiantou....Dai me deixa muito triste em saber que o caso da Luana Piovanni deu certo, o meu não deu por que talvez eu não tenha dinherio para pagar um bom advogado e talvez infelizmente a justiça desse pais escolha a quem beneficia!



"Eu acho que existe violência de todo tipo. Acho que existe a discriminação muitas vezes, sabe? De você ser taxada como menos capaz. Existe aquela de casa, do marido, das mulheres que não têm um grau de instrução melhor, das mulheres que não trabalham, das mulheres que ficam em casa cuidando dos filhos. Do marido que bate, que aparece com outras na cara delas e elas não podem dizer nada porque são sustentadas por eles. E eles acham que a mulher está alí para servir de qualquer coisa, entendeu? Que eles podem falar qualquer coisa: que ela é isso, que ela é aquilo e que a mulher não pode fazer nada, entendeu? Eu acho que, por ser mulher, você ainda não pode sair sozinha. Eu estava conversando com um amigo meu, num bar, e duas mulheres estavam tomando umas cervejas, e ele disse: _olha lá: duas mulheres sozinhas numa mesa, estão esperando homem! Eu falei: qual é o problema de duas mulheres, numa sexta-feira à noite, estarem sentadas num bar? São duas amigas, tomando uma cerveja". Ele respondeu: _ que nada, quando você vê duas mulheres sozinhas, numa mesa, é porque tão esperando algum macho, alguma coisa desse tipo! Eu disse: menino! Como tu és machista, pelo amor de Deus! Quer dizer que um homem sentar numa mesa de bar sozinho é normal, mas a mulher, não? Ele respondeu: Não! (Adélia. Brasil, Ano 2000).



A HISTÓRIA DE SÔNIA

Final de ano. Sônia, 16 anos, voltava do colégio onde fez a matrícula para ingressar no segundo grau. Esperava para atravessar a rua. Um carro parou subitamente. O motorista abriu a porta e a puxou para dentro. Ameaçando-a com uma arma e dirigindo em alta velocidade, ele seguiu para uma mata afastada da cidade. Sexo oral, vaginal, uma, duas vezes. Calada, ela pensava em sua mãe e chorava. _Se você contar a alguém o que se passou, você e sua família morrem. Sônia foi para casa. Lavou-se à exaustão. Sentia-se suja. Tinha nojo de sí . Vomitou muito. Chorou em silêncio e ficou em casa vários dias. Conversou com uma amiga. Não queria incomodar sua mãe, recém-separada do marido, alcoolista, que lhe batia. A filha não queria lhe dar mais uma tristeza. Duas semanas após ela teve um pequeno sangramento e achou que era a menstruação. Quis esquecer tudo. Três meses depois, uma vizinha disse para sua mãe: _Tu não estás vendo que tua filha está grávida? A mãe foi procurá-la e perguntou: _Quem foi? Porque você me enganou? Por que você não me disse nada? Foi difícil convencer a mãe do que acontecera. Em companhia de uma prima, Sônia procurou um grupo de mulheres de sua comunidade e pediu orientação. Pouco se podia fazer, não havia serviços de atenção a vítimas de violência naquela cidade. _ Se eu tenho esse filho, lá no bairro vão dizer que eu sou uma prostituta. Se eu digo que foi estupro ninguém acredita. Nem minha mãe acreditou em mim! Sem acesso a um serviço de saúde que a atendesse dignamente, ela procurou o aborto clandestino e foi atendida num consultório sem as mínimas condições de segurança, expondo-se aos riscos da mortalidade materna porque a rede pública de saúde ainda não oferecia os serviços que poderiam garantir a Sônia o exercício de seus direitos. (Brasil, 1990)



JOSEFA E SEU COMPANHEIRO

Josefa voltava para casa com a filha adolescente, quando foi atacada por três homens. Reagiu, lutou contra e gritou: Corra minha filha! A menina conseguiu fugir. Josefa foi estuprada. Engravidou. Ao descobrir a gestação, ela conversou com o marido. Sentia muita tristeza. Raiva daqueles homens. Culpa de não ter conseguido se defender direito, de ter passado naquele lugar. Lembrava da filha e agradecia a Deus por não ter acontecido coisa pior. Ela não queria esse filho, mas não tinha coragem de abortar. Sua religião condenava o aborto. O marido lhe disse que aceitaria o filho como seu. Josefa sentiu-se apoiada, mas queria ser atendida num serviço de saúde. Mesmo com apoio do marido e tendo decidido ter o filho, a rejeição pela gravidez continuava. Ela procurava uma psicóloga que lhe ajudasse a enfrentar aquela situação. Josefa encontrou quem lhe atendesse? Não se tem a resposta. (Brasil, 1992)



COM ROSALI FOI ASSIM

Rosali tinha 17 anos. Assistia televisão em casa, num bairro da periferia de uma grande cidade, quando decidiu sair para comprar um sanduiche. No caminho, foi interceptada por dois homens e estuprada sob ameaça de uma arma. Assustada, voltou para casa e em companhia da mãe foi à delegacia. Dalí, as duas seguiram ao hospital. Na emergência, recebeu cuidados ginecológicos inadequados para uma situação de violência sexual (ducha vaginal). Dois meses depois ela descobre a gravidez e recorre ao serviço que lhe atendeu na ocasião do estupro. Ninguém sabia o que fazer. A mãe, segura de seus direitos procurou as autoridades. Ela dizia: _ Alguém precisa fazer alguma coisa, essa menina não pode continuar grávida. Ela não procurou isso. Rosali cabisbaixa, apenas chorava. Três meses após a interrupção de gravidez, realizada numa maternidade pública de referência para vítimas de violência sexual, a adolescente deu notícias para quem lhe atendeu: _ Oi doutora, aqui é Rosali, a menina do estupro. Liguei para dizer que estou bem. Arranjei um emprego e voltei a estudar. A vida de Rosali retomava seu curso. (Brasil, 1996)



ADÉLIA

Adélia está só em casa. Chega um rapaz à sua residência, pergunta por seus familiares e pede um copo d'água. Adélia dirige-se à cozinha e é seguida. Com uma faca no pescoço ela é estuprada e ameaçada de morte caso revele o fato a alguém. Adélia permanece em silêncio até descobrir que está grávida. Sente medo e vergonha.

Conta tudo à sua mãe e não recebe a acolhida esperada. Ela não lhe dá crédito e tampouco a aconselha a prestar queixa ou tomar qualquer outra atitude. Adélia acredita que a falta de informação leva sua mãe a agir dessa maneira.

Por iniciativa própria, ela procura a Delegacia da Mulher também esperando um atendimento especial, mas o serviço está em greve. A delegada ausente. Dias depois Adélia consegue ser atendida por ela, afirma que conhece seus direitos e quer realizar um aborto. Sem nenhum tipo de orientação é encaminhada ao IML. É mal recebida pela recepcionista e questionada sobre a demora em prestar queixa. Faz o exame de corpo de delito com uma médica que lhe trata de "forma mecânica". Depois de longa espera para liberação do laudo, Adélia volta a falar com a Delegada. Ao ser inquirida por Adélia sobre em que maternidade poderia interromper a gravidez, "agressivamente" a delegada lhe responde: "eu não posso dizer isso não, você se vire".

Sem saber onde fazer o aborto, Adélia procura médicos de sua relação pessoal que lhe indicam um serviço de referência. Neste local ela é atendida por um médico e uma enfermeira - cordiais e gentis, pois, segundo percebe, eles estão acostumados a realizar este tipo de procedimento. Em seguida, Adélia é acompanhada pelo serviço social e orientada sobre o direito de realizar o aborto de forma segura.

Durante a internação e realização do aborto Adélia fica só. Nesse momento sente a indiferença de alguns profissionais de saúde que não fazem parte da equipe sensibilizada e treinada para atender vítimas de violência sexual. Uma auxiliar de enfermagem tenta convencê-la a não fazer o aborto dizendo que isso é contra a lei de Deus; que conhece muitas mulheres estupradas que tiveram seus filhos, hoje, considerados bons filhos. Adélia espera uma atitude imparcial e reage: "vocês deviam ser pessoas neutras, porque este não é um problema de vocês, isso é um problema meu, que eu estou tentando resolver... O aborto ocorre durante a noite. Ao término do tratamento, sente-se aliviada. Segura da decisão que havia tomado, ela esperava um acompanhamento diferente dos serviços por onde passou.



SUELENE

Suelene foi abusada sexualmente pelo pai durante um ano. Ameaçada com uma faca, ela era obrigada a manter relações sexuais. Sentia-se muito mal, mas com medo ela nada contava para sua mãe.

Com a gravidez a mãe descobre o que está acontecendo e juntas vão ao Conselho de Proteção aos Direitos da Criança e Adolescente e à delegacia e ao IML onde foi feito o exame de corpo de delito. O agressor foi preso imediatamente.

É encaminhada para tratamento no hospital de referência, sendo atendida por uma equipe com assistente social, psicóloga e médicos.

A mãe e uma tia lhe dão apoio durante a denúncia e todo acompanhamento de saúde. Em todos os serviços ela afirma ter recebido um ótimo atendimento, compreensão, apoio e força para superar o que estava acontecendo.

Ela decide abortar, porque mesmo considerando o aborto uma agressão para a mulher, não suporta a idéia de ter um filho do próprio pai.

Suelene conhecia a lei que permite a interrupção da gravidez por estupro porque assistiu a uma entrevista na televisão onde o assunto foi tratado. Mas, pra ela não foi uma decisão fácil. "Se a gravidez fosse de um namorado eu enfrentaria com unhas e dentes, mesmo sem ajuda do pai eu não abortaria".

Após o aborto e o fim do tratamento clínico Suelene sente muito bem. Para ela é importante ter feito tudo dentro da legalidade, "tudo na justiça" e "ele estar preso".

Fazer o aborto num serviço público lhe dá a certeza de que não ficaria com problema nem correria risco de vida. Ela diz conhecer casos de aborto, feitos "no silêncio" onde as meninas ficam doentes e até morrem.

Ao sair do hospital Suelene tem medo das críticas, mas acredita que o mais importante é o que ela pensa e não a opinião dos outros. Durante o depoimento ela afirma sentir muito ódio pelo pai. Mas o apoio familiar e das instituições públicas parece ter sido - ou estar sendo - fundamental para a superar os problemas associados ao abuso sexual.



ANA LÚCIA

Ana Lúcia foi abordada por um rapaz, num ponto de ônibus. Ele lhe chamava insistentemente a Ana, com medo de falar com desconhecidos, seguia adiante. O rapaz aproximou-se perguntando se ela queria trabalhar como recepcionista recebendo dois salários mínimos. Recusando a oferta, Ana disse-lhe que estava apressada e precisava ir embora. Nesse momento, ele passou a ameaçá-la de morte caso gritasse, disse estar com um revólver cheio de bala que poderia descarregar em cima dela. Poderia até obrigá-la a fazer sexo oral, anal e vaginal na frente de todos, pois não tinha nada a perder e até matá-la alí mesmo. Vendo-se sem saída "eu não tive outra opção" Ana Lúcia o acompanhou "olhando só para ele para ninguém desconfiar de nada" como lhe foi exigido. Ele conversava e sorria, e seguiram andando normalmente como se fossem amigos.

Ana Lúcia é estuprada num matagal próximo à delegacia. Durante o ato, o agressor faz comentários sobre si mesmo e sua vítima. Revela que saiu do presídio recentemente, onde estava por ter assassinado o responsável pela morte de seu irmão. Faz elogios e comentários agressivos sobre sua vítima: "você é muito ignorante, mas é bonita". Ela chora e lhe pede pelo amor de Deus que pare de lhe tocar. Ele irrita-se, diz não agüentar mais ouvir esse nome, "pare com esse chororô" isso "é o que mais se ouve lá no presídio". Diz não saber porque estava fazendo aquilo com ela, só sabia que não ia parar porque estava bom. Pergunta se ela tem dinheiro. Lhe pede uma foto de lembrança, aponta para a casa onde mora. Recomenda que ela vá embora sem olhar para trás e não o denuncie, senão ele rodará os quatro cantos do mundo para encontrá-la e matá-la junto toda a família.

Após a agressão, com medo de contrair HIV, Ana Lúcia dirigiu-se à Casa da Cidadania para pedir auxílio. Acompanhada por uma assistente social, ela foi ao Departamento de Proteção da Criança e do Adolescente, mas pode ser atendida porque era maior de 18 anos. Prestou queixa na delegacia, fez o exame no IML e foi encaminhada para o serviço de saúde de referência.

Ana Lúcia considera que recebeu um bom atendimento em todos os serviços por onde passou, mas acredita que foi assim porque a assistente social esteve ao seu lado todo o tempo. Ela recomenda que os serviços sejam mais ágeis e ressalta a necessidade de haver profissionais especializados para atender as pessoas vítimas de violência "porque uma pessoa assim precisa de muita atenção". Ela ressalta a importância do médico ter sido atencioso, ter ficado preocupado por ela estar em período fértil, ter tomado as providências com rapidez.



CRISTINE

Ao nascer, Cristine não foi aceita pelo pai sendo criada pela avó materna. Ele queria que o primeiro filho fosse homem. Quando completou sete anos, sonhando conviver com seu pai, mãe e irmãos ela foi morar com os pais. Logo de início ele a proibiu de fica no mesmo quarto dos irmãos e colocou-a para dormir na sala.

À noite, com todos dormindo ela passa a ir até onde Cristine dorme. Toca-lhe o corpo, alisa seu peito e ao perceber seu choro a ameaça. Coloca um revólver do seu lado e avisa que se contar a alguém ela morre. Cristine é abusada dos sete aos treze anos. O pai faz um buraco na parede do banheiro para lhe observar durante o banho. Ele lhe diz que ninguém pode com ele, que "aqui na terra ele pode mais que Deus. O medo "me fraquejava". Ela temia não ser mais virgem.

Cristine sente-se uma escrava em sua casa. É tratada de modo diferente dos irmãos, realiza todas as tarefas domésticas e não entende o motivo. Acha-se rejeitada e perseguida pelos pais. Apanha com chicote, leva murros do pai e surras da mãe.

Num dado momento decide contar para a irmã e uma prima o que acontece durante a noite. A prima lhe aconselha falar com a mãe. Esta, não acredita, ou melhor diz que ela deve estar dando motivo para isso acontecer e passa a ameaçá-la. Sempre que fazia algo errado ou deixa alguma tarefa doméstica sem realizar, a mãe avisa que vai contar ao marido o que ela lhe contou. "Ela usava isso pra cima de mim como se fosse uma arma". Cristine sente-se vigiada. Não pode sair só de casa nem conversar com ninguém, um dos pais está sempre por perto. Ela não sabe a quem pedir ajuda.

Até que, num certo dia, conversando com uma funcionária da biblioteca da escola onde estuda, Cristine relata sua história e é levada a um serviço de saúde de referência. Faz exame clínico e ginecológico, acompanhamento psicológico e é apoiada na processo de saída de casa. Ela vai morar com um primo que solicita sua guarda à justiça e denuncia o pai.

O delegado quer provas para prendê-lo e lhe sugere: "você deixa seu pai lhe espancar... e depois que ele lhe espancar bem muito você corre pra cá!". Ela lhe faz uma contra-proposta: abrir uma sindicância no local onde ela reside para investigar quem ele é. Após prestar queixa ela faz o exame de corpo de delito. Fica aliviada por ainda ser virgem.

Os pais de Cristine continuaram ameaçando-a por longo tempo, acusaram-na de prostituição, de levantar falso testemunho e não foram punidos pelos crimes que cometeram.

Sobre os serviços, Cristine avalia muito bem o setor saúde. Ela teve todo acompanhamento necessário, compreensão e apoio. Mas, para ela, os setores que poderiam impedir que ela continuasse sendo agredida pelo pai não atuaram de modo adequado. Lentos e inoperantes na resolução de seu problema, ela sugere à delegacia, ao IML e à Procuradoria que sejam mais eficientes no cumprimento de suas responsabilidades.



ADELINA

Adelina voltava de uma festa, com uma amiga e o marido. No caminho de casa, eles foram abordados por três rapazes armados de revólver. Era um assalto. O marido da amiga foi imobilizado e sua mulher ameaçada de morte. Adelina foi espancada pelo assaltante que percebeu sua tentativa de esconder alguns pertences. Ele lhe puxou pelos cabelos, lhe deu murros, coronhadas de revólver e atirou duas vezes bem próximo de seus ouvidos. Em meio a todas essas agressões ele a empurrou para o lado de uma barraca que havia na calçada, um local mais escuro, e a estuprou. Um segundo assaltante aproximou-se também para violentá-la e lhe mordeu os seios.

Com medo de alguma doença, com medo da Aids, sentindo muitas dores, nojo e raiva dos agressores, Adelina teve medo também de chegar em casa naquelas condições e ser responsabilizada pelo marido, do que ocorrera. Foi até a casa de sua mãe e não conseguiu acordá-la. Decidiu dormir na casa da amiga.

No dia seguinte foram a um hospital onde foi examinada (mas não medicada) e encaminhada ao serviço de referência. Era domingo, não havia pessoal preparado para atendê-la. Ela não foi examinada, nem recebeu qualquer orientação. Oportunidade perdida. Pediram-lhe que retornasse no dia seguinte. Voltou ao serviço dois dias depois por insistência do marido. "Você vá. Você não conhece esses maus elementos, não sabe o que eles têm, é melhor fazer um exame, senão eu não quero nada com você não". Nessa consulta foram tomadas as providências para anticoncepção de emergência e profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e iniciado o acompanhamento psicológico.

A demora na entrega dos exames é a única queixa de Adelina em relação aos serviços de saúde. O atendimento da equipe especializada foi considerado muito bom. Sentiu-se protegida. Recomenda apenas mais agilidade nos resultados dos exames.

O marido de Adelina, de fato só acreditou que a mulher foi agredida depois da confirmação médica e só passou a ajudá-la depois de conversar com a psicóloga. Até então, ele acreditava que ela era a culpada e ameaçou-a com a separação caso o teste anti-HIV fosse positivo.

Ao deixar o hospital, Adelina procurou a amiga para prestar queixa, porque ela havia reconhecido um dos agressores pela voz. A amiga, recusou-se a testemunhar e se Adelina quisesse que prestasse queixa sozinha, esquecesse que estava acompanhada .

Com medo de uma possível vingança, Adelina desistiu de denunciar os assaltantes. Não obstante, dois foram presos ao assaltar e ferir um policial. Um deles tinha uma tatuagem no braço. O pai de Adelina fez o reconhecimento na delegacia a partir de suas informações.

Adelina mudou de opinião frente ao problema da violência sexual. Para ela isso não existia, as mulheres que diziam ter sofrido estupro estavam inventando e por isso não mostravam a cara quando falavam na televisão. Agora não. Ele entende os motivos que uma mulher tem para não querer mostrar o rosto nem falar do assunto depois de agredidas sexualmente. Mesmo assim, ela recomenda as mulheres vítimas de violência denunciem os agressores.


















Vídeos do youtube

Quem é Maria da penha

http://www.youtube.com/watch?v=VTZFR_GBG-8

atualidades

http://www.youtube.com/watch?v=GBVGS19Ba6E

Violência contra Mulher

http://www.youtube.com/watch?v=7uQN0qoVzbw

campanha publicitária contra a violencia

http://www.youtube.com/watch?v=j4RjsqPYaS0

Como o Islão trata as mulheres

http://www.youtube.com/watch?v=IvUEeB1UUrw

Mulher apanha na meio da rua do marido

http://www.youtube.com/watch?v=QKZA4dh7R0s

Homem Espanca A Propria Namorada No Meio Da Rua

http://www.youtube.com/watch?v=UV21C3RJniw&

Homem mata ex mulher em salão de cabeleireiros

http://www.youtube.com/watch?v=cOMMsUBOSb8



Mulheres Agredidas, Denuncie

http://www.youtube.com/watch?v=aHAiq1zyxaQ

Atualíssima - Violencia contra a mulher

http://www.youtube.com/watch?v=b-laYZ3K_t0





Atendimento à Mulher

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres coloca a sua disposição uma relação de serviços de atendimento específicos para a Mulher.

Esses serviços são prestados pelo governo federal, pelos governos estaduais e municipais, além de diversas outras instituições da sociedade civil.

Procure o serviço desejado nas opções abaixo:

http://200.130.7.5/spmu/portal_pr/atendimento_estados_pr.htm















Ministra do STJ diz que Judiciário interpreta mal Lei Maria da Penha

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon disse hoje (15) que existe uma incompreensão por parte da sociedade e da Justiça sobre a Lei Maria da Penha, que pune crimes de violência doméstica.

“O Poder Judiciário interpreta a Lei Maria da Penha como protetiva à mulher em detrimento do homem, mas ela protege a família brasileira. Isto se chama política pública, ações afirmativas do Estado com as quais se protege o grupo mais fragilizado”, disse a ministra durante a 4ª jornada da Lei Maria da Penha, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A juíza considera equivocada a decisão do STJ, do dia 24 de fevereiro, que impede o Ministério Público Federal de propor ação penal, nos casos de lesões corporais leves, sem a presença da vítima.

“Alguns magistrados ainda estão com a cabeça na Lei 9.099. Não podemos voltar no tempo. Antes o homem era condenado, pagava cesta básica, voltava pra casa e dava outra surra na mulher”, afirmou.

Segundo a ministra, a justificativa do STJ é que se deve dar o mesmo tratamento a todas as lesões corporais. “Lesões corporais domésticas não podem ser comparadas a lesões causadas em brigas de vizinho ou em discussões de trânsito”, ressaltou Eliana Calmon.

Sobre a ausência de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar em seis estados (Sergipe, Paraíba, Piauí, Tocantins, Roraima, Rondônia), a ministra disse que é uma questão de tempo, mas defendeu a importância de pressão por parte da sociedade.

“Hoje, são 43 juizados no país. A instalação de um juizado especializado exige recursos, mas, logicamente, existe uma política de pressão e, isto, as mulheres sabem fazer muito bem”, destacou a ministra.



O que pensam os parlamentares sobre os direitos das mulheres?

A ONG Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria acaba de lançar uma pesquisa de opinião realizada com parlamentares brasileiros sobre os projetos de lei que tratam dos direitos das mulheres.

“Como parlamentares pensam os direitos das mulheres? Pesquisa na Legislatura 2007-2010 do Congresso Nacional” pode ser lida na íntegra em uma publicação disponível em pdf, que traz tabelas, gráficos e textos que revelam o que os parlamentares pensam sobre temas como: políticas públicas e orçamento para a igualdade de gênero; mulheres na política; aborto e direitos sexuais; trabalho e proteção social.

Entre 2007 e 2008 foram entrevistados 321 parlamentares, ou 54% do total de 594 da Legislatura atual. Perguntados se conheciam ou já tinham ouvido falar no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), a maioria (57%) respondeu que não e, dos 43% que conheciam/tinham ouvido falar no II Plano, apenas 34% participaram de sua construção por meio das conferências (estaduais, municipais ou nacional). Separando-se as respostas pelo sexo dos parlamentares, os dados mostram que os homens sabem pouco sobre temas relacionados às mulheres e que as mulheres parlamentares estão mais bem informadas: 81% delas conhecem o II PNPM – enquanto mais da metade dos homens (61%) nunca ouviu falar do Plano -, sendo que 56% das legisladoras envolveram-se em alguma atividade relacionada à construção do Plano, em oposição aos 29% dos parlamentares homens que o fizeram.

No bloco de perguntas que tratou da participação das mulheres na política, 60% dos parlamentares discordam das punições para o partido que não preencher as cotas de candidaturas femininas; separando-se por sexo: 74% das mulheres concordam, enquanto entre os homens, apenas 27%.

Ainda que a maioria (60%) discorde da prática de legislar de acordo com sua opção religiosa individual, 38% concordam ou concordam em parte. Perguntados sobre religião, 90% declararam professar uma fé, sendo que 74% são católicos, 12%, evangélicos, 2% são espíritas e 2% praticam outras religiões. Dos 321 entrevistados, 81 (25%) concordam em legislar seguindo convicções religiosas particulares, o que compromete o desenvolvimento de políticas públicas no Estado laico.

Sobre a interrupção da gravidez: 57% acham que a legislação deve permanecer como está, enquanto 1% sugere que a legislação seja ampliada em alguns casos; 18% acreditam que a prática do aborto deva ser amplamente legalizada, enquanto 15% são contrários em qualquer caso e 8% não souberam como se posicionar.

Sobre a união civil de pessoas do mesmo sexo, 40% dos parlamentares entrevistados concordam com essa proposta, 47% discordam, 13% dividem-se entre os que concordam em parte (4%), discordam em parte (1%) e não sabem (9%).



Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.

A população deve exigir do Governo leis severas e firmes, não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.

A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.

Você pode ajudar a mudar isso faça um abaixo assinado que vai ser encaminhado às lideranças políticas. E elas não estão sozinhas na luta contra o retrocesso. Ajude a mudar o mundo é tão simples. Começando com atitudes.





Secretaria de Políticas para Mulheres pode se tornar realidade no Paraná













Regina Pessuti, esposa do governador paranaense Orlando Pessuti, em reunião ontem com lideranças feministas, anunciou a possibilidade de criação no Paraná da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Esta é uma reivindicação do movimento feminista e de mulheres do Paraná, pautada nas duas Conferências de Políticas para as Mulheres e nas lutas do movimento.

Participaram da reunião, além de Regina Pessuti, Gleisi Hoffmann, as deputadas Rosane Ferreira e Luciana Rafagnin, as militantes feministas Antonia Passos (Fórum Popular de Mulheres), Alzimara Bacellar (Federação de Mulheres do Paraná), Regina (CUT) e Elza Maria Campos UBM-PR).

Na ocasião, Regina destacou que, além da criação da Secretaria de Mulheres, o Governador também ativará o Conselho Estadual da Mulher, que não se reúne há dois anos. Para tanto, Pessuti deverá encaminhar até meados de maio à Assembléia Legislativa uma mensagem propondo a criação da Secretaria e assinará decreto reativando o Conselho.

Coube às companheiras do movimento de mulheres assumir a convocação de uma reunião plenária para debater esta questão com as representantes das Entidades, para nova composição do Conselho Estadual da Mulher do Paraná. O Conselho tem mandato de dois anos e é formado paritariamente entre representantes da sociedade civil e do governo. Ao final, também se reivindicou a assinatura do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em evento que possa contar com a participação da ministra Nilcéia Freire.

A Casa de Maria, cujo endereço também é mantido em sigilo, tem capacidade para abrigar 40 pessoas, incluindo as mulheres e seus filhos. Porém, quando aparecem hóspedes com muitas crianças, a capacidade acaba ficando menor, pois a filosofia da diretoria da casa é não criar superlotação nos quartos. A delegada da Mulher, Darli Rafael, também vê a necessidade da criação de novas casas.



ESPAÇO ABERTO - O EMOCIONAL

RECOMEÇANDO UMA NOVA VIDA.



"Um dia me dei conta de que, para continuar crescendo,

era urgente iniciar uma faxina dentro de mim.

Eu precisava de mais espaço aqui dentro e,

no entanto, havia muitas lembranças

inúteis e indesejáveis ocupando o lugar

da alegria e dos sonhos.

Um canto estava abarrotado de ilusões,

papéis de presente que nunca usei,

algumas mágoas, risos contidos e livros que nunca li.

Espalhados por todos os lados haviam

projetos de vida abortados e decepções.

Abri o armário e joguei tudo no chão.

Foram caindo: desejos reprimidos, olhares de crítica,

palavras arrependidas,

restos de paixão e ressentimentos estúpidos.

Mas haviam coisas importantes no meio de tudo:

um brilho de esperança, o amor maduro,

algumas boas gargalhadas, momentos de ternura e paz,

desafios e bastante amizade.

Não havia dúvida, bastava jogar no lixo

tudo que não servia mais para que eu continuasse crescendo.

E depois, tratei de varrer

todas as recordações empoeiradas,

passei um pano nos ideais,

pendurei os sentimentos nobres nas paredes mais claras,

guardei nas gavetas todas as boas lembranças,

perfumei a criatividade e abri a porta

para que o meu espaço fosse invadido

por algo que estava faltando para o meu crescimento."







LEI MARIA DA PENHA NA ÍNTEGRA



TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

TÍTULO II

DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

CONTRA A MULHER

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

TÍTULO III

DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

CAPÍTULO I

DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO

Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;

IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;

VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

CAPÍTULO II

DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

CAPÍTULO III

DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V - ouvir o agressor e as testemunhas;

VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

I - qualificação da ofendida e do agressor;

II - nome e idade dos dependentes;

III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

TÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

I - do seu domicílio ou de sua residência;

II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

III - do domicílio do agressor.

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

CAPÍTULO II

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

Seção II

Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

§ 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

Seção III

Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV - determinar a separação de corpos.

Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

CAPÍTULO III

DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

CAPÍTULO IV

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

TÍTULO V

DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.

Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.

Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:

I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;

II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;

V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.

Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.

Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.

Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.

Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.

Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 313. .................................................

................................................................

IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)

Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. ..................................................

.................................................................

II - ............................................................

.................................................................

f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

........................................................... ” (NR)

Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 129. ..................................................

..................................................................

§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

..................................................................

§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)

Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 152. ...................................................

Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)

Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006





Se a pauta é violência contra a mulher, nesta seção você encontrará dados para contatar fontes fundamentais





ACRE

Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

Gardenia Rodrigues - Secretaria Executiva

Rio Branco/AC

(68) 3224-2548 / 3224-6387

cedimacr@gmail.com

Núcleo de Estudos e Pesquisa em Gênero e Sexualidade da Universidade Federal do Acre - NEPGS/UFAC

Rio Branco/AC

(68) 3901-2520 (com Profa. Mara Vidal)

nepgs.ufac@yahooo.com.br



Rede Acreana de Mulheres e Homens - RAMH

Valmira Braga e Silva - coordenadora de projetos

Centro de Atendimento à mulheres vítimas de violência

Rio Branco/AC

(68) 224-8607 / 223-9599

redeac@uol.com.br



AMAPÁ

Imena - Instituto de Mulheres Negras do Amapá

Maria das Dores do Rosario Almeida / Ranira dos Santos Pontes

Projeto: Mulher teu corpo a ti pertence

Macapá/AP

(96) 222.4385

imena@uol.com.br



BAHIA

Ceafro – Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia

Ceres Santos – coordenadora do núcleo de comunicação

Curso sobre enfrentamento da violência doméstica no espaço do trabalho

Salvador/BA

(71) 321-2580

ceaffro@ufba.br

http://www.ceafro.ufba.br

Chame - Centro Humanitário de Apoio à Mulher

Raquel Pólvora de Almeida

Salvador/BA

(71) 321-9166

ong@chame.org.br
http://www.chame.org.br

Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher - NEIM/UFBA

Cecilia Maria Bacellar Sardenberg - coordenadora

Salvador/BA

(71) 237-8239

neim@ufba.br
cecisard@ufba.br

www.ufba.br/~neim



DISTRITO FEDERAL

Agende - Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento

Marlene Libardoni

Projeto: Campanha dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra à mulher

(61) 3273.3551

Brasília/DF

agende@agende.org.br

http://www.agende.org.br

Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero

Projeto: O Serviço Social e a Enfermagem Enfrentam a Violência Sexual Contra a Mulher

Brasília/DF

Debora Diniz / Fabiana Paranhos - diretoras

(61) 343.1731

anis@anis.org.br

http://www.anis.org.br

Cfemea - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

Iáris Ramalho Cortês (assessora técnica): Giane Boselli (assessora técnica): Myllena Calasans de Matos (assessora parlamentar): Camilla Valadares (assessora de comunicação)

Projetos: Direitos Humanos das Mulheres; Violência doméstica no Brasil; Ações de complementação para a construção de lei contra a violência doméstica no Brasil

Brasília/DF

(61) 224-1791

cfemea@cfemea.org.br
almira@cfemea.org.br
iaris@cfemea.org.br

http://www.cfemea.org.br/

NEPeM - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília

Lourdes Bandeira - coordenadora

Projetos: Violência, Gênero, Alteridades e Cidadania; Violência, Cidadania e Segurança; Política Social , Gênero e Serviços Sociais

Brasília/DF

(61) 3307.2219

nepem@unb.br

http://www.unb.br/ceam/nepem



GOIÁS

Grupo Transas do Corpo

Eliane Gonçalves - Coordenadora de Projetos

Projeto: Ações educativas em gênero, saúde e sexualidade

Goiânia/GO

(62) 248-2365 e 248-1484

transas@transasdocorpo.com.br

comunica@transasdocorpo.com.br



MINAS GERAIS

Musa - Mulher e Saúde - Centro de Referência de Educação em Saúde da Mulher

Rachel de Almeida Costa Andrade

Belo Horizonte/MG

(31) 3295-1667

musamulheresaude@uol.com.br

http://www.musa.org.br

NEMS - Núcleo de Estudos Mulher e Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais

Anayansi C. Brenes - coordenadora

Projetos: ações e pesquisas sobre o combate à violência contra as mulheres desde uma perspectiva feminista.

Belo Horizonte/MG

(31) 3248-9814

brenes@medicina.ufmg.br

http://www.medicina.ufmg.br/dmps/nems/index.htm



Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

Fátima Oliveira

Projeto: Violência e Saúde da Mulher (publicações)

Belo Horizonte/MG

(31) 3213-9097

redesaude@uol.com.br
fatimarede@uol.com.br

http://www.redesaude.org.br



PARAÍBA

Casa da Mulher Renasce Companheira

Jardim Veneza – João Pessoa/PB

Tel.: (83) 3262-7824 / 8802-8593 / 8804-0628

info@renascecompanheira.org.br / cmrc@renascecompanheira.org.br

Centro da Mulher 8 de Março/PB

Valquiria Alencar - coordenadora geral

Responsável pela casa-abrigo “Violeta Formiga”

João Pessoa/PB

(83) 241-8001/241-6828

cm8mar@uol.com.br

Cunhã - Coletivo Feminista

Gilberta Soares - coordenadora

João Pessoa/PB

(83) 3241-5916 / 3241-6595 / 3222-7069

cunhan@cunhanfeminista.org.br

PERNAMBUCO

AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras

Silvia Camurça - secretaria executiva

Projeto: Monitoramento da violência contra à Mulher no Brasil

Recife/PE

(81) 3087-2060

amb@soscorpo.org.br

http://www.articulacaodemulheres.org.br

Cais do Parto

Suely Carvalho - presidenta de honra

Projeto: Parteiras Tradicionais Brasileiras: artífices da paz

Olinda/PE

(81) 3429.3204

cais@caisdoparto.org.br

http://www.caisdoparto.org.br

Central Disque-Denúncia Agreste

Alexandre Galindo

Atendimento telefônico a mulheres em situação de violência

Caruaru/PE

(81) 3719-4545

ddagreste@redeveloz.com.br

Central Disque-Denúncia PE

Leila Mualem

Atendimento telefônico a mulheres em situação de violência

Recife/PE

(81) 3421-9595

ddenunciape@uol.com.br

Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - Casa de Passagem

Cristina Mendonça - coordenadora

Projeto: Programa Passagem para a Vida

Recife/PE

(81) 3423-3839

cp@casadepassagem.org.br

http://casadepassagem.org.br

Centro das Mulheres do Cabo

Silvia Maria Cordeiro - coordenadora geral

Micheline Américo e Lucidalva Nascimento

Projeto: Programa de Direitos e Cidadania (inserido no projeto de prevenção e combate à violência doméstica)

Cabo de Santo Agostinho/PE

(81) 3524.910

cmc@mulheresdocabo.org.br

http://www.mulheresdocabo.org.br

Coletivo Mulher Vida

Cecy H. Prestello - presidente

Projetos: Mulher cidadã; Viva menina adolescente; Criança Feliz

Olinda/PE

(81) 3432-3265 / 3431-5777

coletivo@mulhervida.com.br

http://mulhervida.com.br

Graúna-Juventude Gênero, Arte e Desenvolvimento

Mônica Larangeira Jácome - coordenadora geral

Projeto: Temos direito de viver em paz

Recife/PE

(81) 3494-2986

grauna@trupegrauna.org.br

Grupo de Teatro Loucas de Pedra Lilás

Ana Bosch / Gigi Bandler / Cristina Nascimento

Projeto: Fortalecer as redes de solidariedade contra violência doméstica e sexual

Olinda/PE

(81) 3421 5573

loucas@loucas.org.br

http://www.loucas.org.br/principal.html

Instituto Papai

Benedito Medrado

Integra a coordenação da Campanha do Laço Branco

Recife/PE

(81) 3271- 4804

papai@papai.org.br

http://www.papai.org.br

Núcleo de Saúde Pública e Desenvolvimento Social (NUSP/UFPE)

Universidade Federal de Pernambuco

Geraldo Pereira - coordenador do Fórum

Projeto: Fórum da Violência

Recife/PE

(81) 2126-8549 ou 2126-8574

pereira@nusp.ufpe.br / pereira@elogica.com.br

http://www.nusp.ufpe.br

SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia

Ana Paula Portella / Verônica Ferreira / Carla Batista

Projeto: O cotidiano e vivência de direito (Observatório da violência contra à mulher no Estado de Pernambuco).

Recife/PE

(81) 3087-2086

anapaula@soscorpo.org.br
veronica@soscorpo.org.br
carla@soscorpo.org.br

http://www.soscorpo.org.br

RIO DE JANEIRO

ABIA - Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS / Rede Dawn

Angela Collet ou Sônia Corrêa

Rio de Janeiro/RJ

(21) 2223-1040

angela@abiaids.org.br
scorrea@abiaids.org.br

http://www.abiaids.org.br/

Associação de Mulheres Beth Lobo- Cidadania e Justiça

Maria Conceição dos Santos – presidente

Volta Redonda/RJ

(24) 9974-2358

m.conceicaosantos@ig.com.br

Casa Abrigo Maria Aydée Pizarro

Abrigo temporário para mulheres em situação de violência doméstica e seus filhos

Rio de Janeiro/RJ

(21) 2222-0681, ramais 205/206

riomulher@pcrj.gov.br

Casa da Mulher Bertha Lutz

Presta assistência jurídica, psicológica e social.

Volta Redonda/RJ

(24) 3346-1299

casadamulher@portalvr.com.br

Central Disque-Denúncia RJ

Simone Nunes

Projeto: DD Mulher (Disque-Defesa Mulher)

Rio de Janeiro/RJ.

(21) 2253-1177

nvd@disquedenuncia.org.br

http://www.disquedenuncia.org.br

CEPIA - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

Jacqueline Pitanguy - socióloga

Leila Linhares Barsted - advogada

Projeto: Programa Internacional em Direitos das Mulheres

Rio de Janeiro/RJ

(21) 25586115 / 22052136

cepiasandra@cepia.org.br
mariaelvira@cepia.org.br

http://www.cepia.org.br/

CESeC – Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes

Barbara Musumeci Soares - coordenadora de projetos de gênero

Projeto: Juizados Especiais Criminais e Violência Conjugal

Rio de Janeiro/RJ

(21) 2531.2033 / 2531.2000 r.284

cesec@candidomendes.edu.br

http://www.ucamcesec.com.br

Instituto Noos

Carlos Eduardo Zuma - psicólogo carloszuma@noos.org.br

Rio de Janeiro/RJ

(21) 2579-2357

noos@noos.org.br
administracao@noos.org.br

http://www.noos.org.br

Instituto Promundo

Verônica Barbosa - coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Comunicação

Projeto: Programa M (trabalho de empoderamento de mulheres jovens de comunidades de baixa renda)

Rio de Janeiro/RJ

(21) 2544-3114

v.barbosa@promundo.org.br
promundo@promundo.org.br

http://www.promundo.org.br

Movimento de Mulheres em São Gonçalo

Centro - São Gonçalo/RJ

(21) 2606-5003 / 8162-4071

mulheresmmsg@ig.com.br

http://www.movimentomulheressg.com.br

Núcleo de Pesquisa das Violências - NUPEVI/UERJ

Alba Zaluar e Michael Reicheinheim

Projeto: Programa de Investigação Epidemiológica em Violência Familiar

Rio de Janeiro/RJ

(21) 2587-7303 ramal 209 / 2284-8249 ramal 209

nupevi@ims.uerj.br / http://www.ims.uerj.br/~nupevi/

Núcleo de Saúde Reprodutiva e Trabalho Feminino da Escola de Serviço Social da UFRJ

Ludmila Fontenele Cavalcanti

Projeto de Pesquisa: Prevenção da Violência Sexual: avaliando a atenção primária no Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM)

Rio de Janeiro/RJ

(21) 3873.5408

ludmario@terra.com.br

RIO GRANDE DO NORTE

Coletivo Leila Diniz - Ações de Cidadania e Estudos Feministas

Analba Brazão Teixeira - coordenadora geral

Projeto: Ações de enfrentamento à violência contra à mulher

Natal/RN

(84) 3201-9587

coletivoleiladiniz@ig.com.br

RIO GRANDE DO SUL

ACMUN - Associação Cultural de Mulheres Negras

Elaine Oliveira Soares - coordenadora geral

Projeto: Observatório de Políticas Públicas de Gênero e Raça em Porto Alegre

Porto Alegre/RS

(51) 3212-6895

acmun@acmun.com.br

http://www.acmun.com.br

Associação Casa de Passagem do Vale

Silvia Cristina Feldens Wiehe – presidente

Casa-abrigo regional que abriga mulheres e filhos e atende o agressor

Vale do Taquari/RS

(51) 3748-6912

acpv@casadepassagemdovale.org.br

http://www.casadepassagemdovale.org.br

CECA - Centro Ecumênico de Evangelização, Capacitação e Asessoria

Maribel Lindenau - assessora de comunicação

Projeto: Tramando contra a violência de gênero

São Leopoldo/RS

(51) 3568-2548

ceca@ceca-rs.org

http://www.ceca-rs.org

Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero

Rúbia Abs da Cruz - coordenadora da Advocacia Feminista

Márcia Veiga - assessora de Comunicação

Projeto: Acesso à justiça e a prova nos crimes sexuais

Porto Alegre/RS

(51) 3212-0104

themis@themis.org.br

http://www.themis.org.br

SANTA CATARINA

Associação Casa da Mulher Catarina

Neusa Freire Dias - presidente do Conselho Deliberativo

Projeto: Monitoramento da violência contra à mulher em Santa Catarina

Florianópolis/SC

(48) 223-8010 ou 223-1463

Neusa-dias@uol.com.br

NIGS - Núcleo de Identidades de Gênero e Subjetividades

Laboratório de Antropologia Social da UFSC

Miriam Grossi

Projeto: Mapeamento Nacional de Pesquisas e Publicações sobre Violências contra as Mulheres

Florianópolis/SC

Fone (48) 331-8806

nigs@cfh.ufsc.br

http://www.nigs.ufsc.br/

SÃO PAULO

Casa Beth Lobo - Serviço Público Municipal

Serviço de atendimento à mulher em situação de violência

Diadema/SP

(11) 4043-0737 e 4043-1918

casa.bethlobo@ig.com.br

Casa de Cultura da Mulher Negra

Alzira Rufino - coordenadora

Projeto: Ação contra a violência

Santos/SP

(13) 3221.2650 / 3223.0738

ccmnegra@uol.com.br

http://www.casadeculturadamulhernegra.org.br

Casa de Saúde da Mulher Prof. Dr. Domingos Delascio

Departamento de Medicina Fetal e Violência Sexual da Unifesp

Irene England Schoereder - enfermeira

Atendimento de violência sexual com uma equipe multiprofissional (psicólogos, médicos, enfermeira, assistente social)

São Paulo/SP

(11) 5084-4997

violenciasexual@epm.br

Casa Eliane de Grammont (Serviço Público Municipal)

Graziela Acquaviva - coordenadora de projetos

Projeto: Atendimento profissional às mulheres em situação de violência

São Paulo/SP

(11) 5549-3335 / 5549.0335 / 5549-9339

casaeliane@prefeitura.sp.gov.br

Casa Sofia

Celina A. Simões Grigoleto – coordenadora geral

Projeto: Orientação jurídica, assistência social, atendimento individual e em grupo às mulheres vítimas de violência

(11) 5831-5387; para casos de violência: 0800-7703053

casasofia@uol.com.br

Católicas pelo Direito de Decidir - Brasil

Regina Soares - coordenadora de projetos

Projeto: Violência de Gênero na Igreja Católica

São Paulo/SP

(11) 3541-3476

cddbr@uol.com.br

http://www.catolicasonline.org.br

Cearas - Centro de Estudos e Atendimento Relativos ao Abuso Sexual / FMUSP

Gisele Joana Gobbetti - coordenadora de projetos

Serviço de atendimento psicológico/abuso sexual da família

São Paulo/SP

(11) 3085-9677

bioetica@uol.com.br

http://www.usp.br/servicos/cearas/cearhopa.html

Central Disque-Denúncia Campinas

Vera Rosa

Atendimento telefônico a mulheres em situação de violência

Campinas/SP

(19) 3236-3040

ddcampinas@terra.com.br

http://www.disquedenunciacampinas.com.br

Centro de Apoio à Mulher em Situação de Violência "Vem Maria"- Serviço Público Municipal

Nair Silva - coordenadora

Projeto: Vem Maria

Santo André/SP

(11) 4992-2936

saconchao@santoandre.sp.gov.br

CES - Centro de Educação para a Saúde

Projeto: Masculinidade e Cidadania

Santo André/SP

(11) 4990-8029

cesabc@cesabc.org.br

http://www.cesabc.org.br

Cladem/Brasil - Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher

Silvia Pimentel - coordenadora

São Paulo/SP

(11) 5181-1636

cladem@uol.com.br

http://www.cladem.org/(espanhol, português e inglês)

Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde - São Paulo

Simone Grilo Diniz - médica, coordenadora e pesquisadora

Projeto: 25 anos de luta contra violência às mulheres no Brasil - alcances e limites

São Paulo/SP

(11) 3812-8681

cfssaude@uol.com.br

http://www.mulheres.org.br

Ecos - Comunicação em Sexualidade

Projeto: Violência de gênero - o que pensam os nossos jovens

São Paulo/SP

(11) 3255-1238

ecos@ecos.org.br

http://www.ecos.org.br

GEAVIDAS – Grupo de Estudos e Atenção à Violência Doméstica e Agressão Sexual

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto / USP

Responsáveis: João Carlos da Costa e Regina Helena Brito de Souza

Atende casos de violência doméstica e sexual desde 1999

Ribeirão Preto/SP

(16) 3602-2699

geavidas@hcrp.fmrp.usp.br

Geledés - Instituto da Mulher Negra

Sonia Nascimento - diretora

Projeto: Assistência jurídica e psicossocial às mulheres em situação de violência

São Paulo/SP

(11) 3331-1592

gimnegr@uol.com.br

http://www.geledes.com.br

Grupo de Pesquisa na Linha Violência e Gênero das Práticas de Saúde do Departamento de Medicina Preventiva / Faculdade de Medicina da USP

Lilia Blima Schraiber, Ana Flavia P.L. D'Oliveira ou Marica Thereza C. Falcão

Projeto: Ocorrência de casos de violência doméstica e sexual nos serviços de saúde em São Paulo e desenvolvimento de tecnologia de atendimento para programas de saúde da Mulher

São Paulo/SP

(11) 3066 7085 / 3066 7094

liliabli@usp.br
aflolive@usp.br
marthet@usp.br

www.usp.br/medicina/departamento/mpr

Instituto Socioambiental

Marta Azevedo

Programa Rio Negro

São Paulo/SP

(11) 3660.7949

martzev@socioambiental.org

http://www.socioambiental.org

NEMGE - Núcleo de Estudos da Mulher e Relações Sociais de Gênero da Universidade de São Paulo

Eva Blay - coordenadora

Projetos: Pesquisas sobre a situação da mulher. Atendimento jurídico e psicológico.

São Paulo/SP

(11) 3091.4180 / 3091.4210

nemge@edu.usp.br

http://www.usp.br/nemge



Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo

Wânia Pasinato Izumino - pesquisadora

São Paulo/SP

(11) 3091-4965 falar com Lilian Ronchi, assessora de imprensa

nev@usp.br

http://www.nev.prp.usp.br

Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação Social

Heleieth Saffioti - presidente

Projeto: Violência doméstica: questão de polícia e da sociedade

Sao Paulo/SP

(11) 3227-2669

heleieth@uol.com.br

Pagu - Núcleo de Estudos de Gênero da Universidade Estadual de Campinas

Projeto: Gênero e Cidadania: Tolerância e Distribuição de Justiça

Adriana Gracia Piscitelli - coordenadora do Pagu

Guita Grin Debert - coordenadora do projeto

Campinas/SP

(19) 3788-1704

pagu@unicamp.br

http://www.unicamp.br/pagu

PAVAS - Programa de Atenção à Violência Sexual/Centro de Saúde-Escola Geraldo de Paula Souza -Faculdade de Saúde Pública da USP

Teresa Vecina

Trabalho de atendimento a vítimas de violência sexual.

São Paulo/SP

(11) 3066.7721

pavas@usp.br

Pró-Mulher, Família e Cidadania

Célia Regina Zapparolli - presidente, advogada/mediadora

Projetos: PGE - Mediação de conflitos intrafamiliares e Íntegra

São Paulo/SP

(11) 3812-4888 / 3816-6592

contato@promulher.org.br
muszkat@uol.com.br
crzapparolli@uol.com.br

http://www.promulher.org.br

Rede Mulher de Educação

Maria José Lopes Souza ou Vera Vieira

São Paulo/SP

Projetos de capacitação em violência de gênero

(11) 3873-2803 / 9647-9497

rdmulher@redemulher.org.br

http://www.redemulher.org.br

SMM - Serviço à Mulher Marginalizada

Priscila Siqueira - contato com a imprensa - smmimprensa@smm.org.br

Eloisa Gabriel dos Santos - pesquisadora - eloisagabriel@smm.org.br

Projeto de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos / Exploração Sexual Comercial

São Paulo/SP

(11) 3228-6097 ou 3228-4955

smm@smm.org.br

Serviço à Mulher Marginalizada

SOF - Sempreviva Organização Feminista

Myriam Nobre - coordenadora de projetos

Projeto: pesquisa sobre violência contra a mulher

São Paulo/SP

(11) 3819.3876

sof@sof.org.br

http://www.sof.org.br

SOS Ação Mulher e Família

Campinas/SP

(19) 3236-1516 / 3232-1544 / 3235-3901

samulher@feac.org.br

União de Mulheres de São Paulo

Maria Amélia de Almeida Teles - coordenadora de projetos

Projeto: Centro de orientação e formação de Mulheres (trabalho de orientação e informação - projeto de promotoras de eventos populares)

São Paulo/SP

(11) 3106-2367 / 3283-4040

uniaomulher@uol.com.br

TOCANTINS

Casa da Mulher 8 de Março

ONG ENCANTO - Entidade Casa da Mulher no Tocantins

Bernadete Aparecida Ferreira - Presidenta

Projeto: Formação e capacitação de lideranças comunitárias na área da violência

Palmas/TO

(63) 224-3645

casadamulher_to@yahoo.com.br

Bernadete_ap_ferreira@ibest.com.br

NEDiG - Núcleo de Estudos das Diferenças de Gênero da Universidade Federal do Tocantins

Temis Gomes Parente - coordenadora

Campus de Porto Nacional/TO

(63) 3363-1283

temis.parente@uol.com.br


Toda mulher sonha com um homem tentador…


Que lave, passe, cozinhe e lhes dê amor…

Vá às compras, esfregue o chão sem reclamar,

Pague-lhes as contas, sem nada perguntar;

Seja o amante ideal, viril e sedutor,

Que massageie seu ego, antes de fazer amor!

…Só tenha palavras de elogio para essas donzelas!

Traga sempre um buquê de flores para elas,

Lembrando, com carinho, o seu aniversário

Que não reclame nunca, do nosso mau-humor


E procure nos consolar, em nossa dor…

Sejamos gordas ou magras, ele gosta assim,

Bem que eu gostaria de ter um pra mim…

Sempre sorrindo, nos agrada, nos fascina.

ELES EXISTEM E PODEM ESTAR AO

SEU LADO BASTA OBSERVAR MAIS.

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